MPF/MG

MPF quer informações sobre danos ao patrimônio arqueológico mineiro

16 procuradores da República assinam recomendação que exige envio ao órgão de todas as informações sobre eventual dano a sítios arqueológicos e pré-históricos

05/07/2012

 

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e à Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais para que, a partir de agora, sejam enviadas ao MPF todas as notícias de dano ou de risco de dano a qualquer sítio arqueológico e pré-histórico no estado.

A recomendação estabeleceu o prazo de cinco dias úteis, a partir do conhecimento do fato ou do encerramento das ocorrências, para que os órgãos enviem todos os dados disponíveis ao MPF.

Um sítio arqueológico é um local onde ficaram preservados os vestígios das atividades humanas desenvolvidas em período anterior ao de nossa civilização. Minas Gerais é um dos estados com maior ocorrência de achados arqueológicos do país. Estudos apontam para a existência de 127.863 sítios arqueológicos no estado, um a cada cinco quilômetros quadrados, sendo que apenas 1,3% estão catalogados.

Segundo o Ministério Público Federal, a recomendação tem o objetivo de garantir o cumprimento do que determina a legislação brasileira e, em consequência, a proteção desse importante patrimônio histórico-cultural.

Crime – Os sítios arqueológicos, definidos e protegidos pela Lei nº 3.924/61, são considerados bens da União. A destruição, total ou parcial, de um sítio arqueológico, é inclusive crime (artigos 62 a 64 da Lei nº 9.605/98), pelo qual responde não só a pessoa física, como também a pessoa jurídica que cometer o dano.

“Imagine a quantidade de ocorrências em um estado com múltiplas atividades de mineração, que, por sua natureza, envolvem a prospecção do solo”, afirma a procuradora da República Zani Cajueiro. “No entanto, o que percebemos é que raramente chegam ao MPF, órgão que detém atribuição exclusiva para propor a correspondente ação penal contra o infrator, notícias relatando danos ao nosso patrimônio arqueológico”.

Os procuradores da República que assinam a recomendação explicam que “a demora no envio da notitia criminis ao MPF poderá ensejar, além da prescrição da pena imposta ao delito e eventual desaparecimento de provas, a ineficácia na utilização dos meios de proteção cautelares nas esferas cível e penal, contribuindo, na prática, para a irreversibilidade dos danos já causados ou mesmo para a impossibilidade de evitar outros iminentes”.

Eles lembram também que os órgãos destinatários da recomendação – Iphan, Semad e Polícia Militar do Meio Ambiente – são aqueles que, por força dos licenciamentos ambientais e das fiscalizações inerentes às suas funções, recebem as notícias envolvendo danos ao patrimônio arqueológico. Portanto, têm o dever de enviá-las ao MPF, sob pena de responsabilização criminal ou por improbidade administrativa.

Foi concedido prazo de 10 dias úteis para que os órgãos informem se acataram a recomendação e quais medidas foram adotadas para dar-lhe cumprimento.

Assinam a recomendação procuradores da República que atuam em Belo Horizonte na área cível e criminal, como também procuradores da República que atuam nos Municípios de Passos, Pouso Alegre, São João del-Rei, Sete Lagoas, Uberaba e Varginha.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF quer informações sobre danos ao patrimônio arqueológico mineiro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-quer-informacoes-sobre-danos-ao-patrimonio-arqueologico-mineiro/ Acesso em: 19 abr. 2024