MPF/MG

Justiça obriga UFSJ a reservar vagas para deficientes em concursos de professores

A reserva deverá ser feita independentemente da área de conhecimento, do departamento, campus ou de qualquer outro tipo de vinculação

27/06/2012

São João del-Rei. A Justiça Federal condenou a Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) a considerar, a cada cinco vagas disponibilizadas em concursos públicos para o cargo de professor, a  reserva de uma vaga para deficiente, independentemente da área de conhecimento e do departamento ou campus para o qual a vaga for oferecida.

A sentença atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública nº 765-21.2011.4.01.3815, ajuizada em março do ano passado para garantir que os concursos públicos destinados ao provimento de cargos docentes na UFSJ cumpram a reserva do percentual legal de vagas destinadas a pessoas com deficiência física.

A ação relata que, de 2009 a 2011, a UFSJ publicou 216 editais para o provimento de 315 vagas para o magistério superior. 76% deles ofereciam vaga única, o que impediu a reserva de vagas para deficientes, que, segundo a Lei 8.112/90, deve ser de 5 a 20% do total das vagas oferecidas. O resultado disso é que, atualmente, a universidade conta com 581 professores em seus quadros, sem que qualquer desses cargos tenha sido reservado, quando do respectivo concurso, a pessoas com deficiência.

Segundo MPF, a UFSJ utiliza a estratégia de deflagrar concursos por área de conhecimento, com editais específicos para cada área. Ou seja, publica-se dez editais oferecendo uma vaga cada um, ao invés de um edital para 10 vagas, o que acaba por impedir a aplicação do percentual.

Também nunca foi oferecida inscrição diferenciada, nem foram formadas listas separadas para a classificação e nomeação em caráter subsequente, de modo que, ainda que surgissem novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, elas jamais seriam ofertadas a esse grupo específico de cidadãos. E mesmo nas raras ocasiões em que os editais trazem mais vagas, a universidade ainda assim deixou de cumprir o dever de ofertar vagas destinadas especificamente a pessoas com deficiência física, jamais prevendo a formação das listas paralelas para futura posse de candidatos nessa condição.

Prioridade – Para o juiz federal Sidiny Garcia Filho, a pulverização das vagas por cursos e especialidades não impede a aplicação da lei. Basta “que a UFSJ preencha as vagas e expeça dos editais de acordo com os seus critérios de conveniência e oportunidade”, mas que reserve uma vaga para deficiente físico a cada cinco vagas que forem preenchidas por livre concorrência.

Ele explica que, “até que haja o preenchimento das primeiras quatro vagas, fica inviabilizada a reserva”, mas, “a partir do surgimento da quinta vaga, deverá ser formada lista em apartado para os candidatos inscritos como portadores de deficiência e aquele que obtiver a maior pontuação, desde que preenchidas as demais qualificações do edital, terá prioridade de nomeação” sobre os demais candidatos.

“Após a nomeação desse candidato portador de deficiência, renova-se o ciclo para que as próximas vagas sejam preenchidas por ampla concorrência e a partir da quinta vaga haja novamente reserva a candidatos portadores de deficiência”, disse o magistrado.

Ele determinou ainda que “em qualquer caso, para que não haja prejuízo à qualidade de ensino, o candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima exigida para os demais candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que não seja inferior a 20% da pontuação obtida pelo primeiro colocado na classificação por ampla concorrência”.

O MPF ainda avalia se irá recorrer dessa condição imposta pelo juiz.

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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça obriga UFSJ a reservar vagas para deficientes em concursos de professores. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/justica-obriga-ufsj-a-reservar-vagas-para-deficientes-em-concursos-de-professores/ Acesso em: 19 abr. 2024