Decisão foi proferida em ação ajuizada pelo MPF em Governador Valadares. Provas começam neste sábado, 02 de junho.
Valadares. A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) assegure horário diferenciado aos candidatos adventistas do vestibular 2012, campus Governador Valadares. A condição religiosa deverá ser atestada por declaração ou atestado emitido pela instituição religiosa que eles frequentam.
A Igreja Adventista do Sétimo Dia tem como prática religiosa o respeito ao sábado bíblico, que consiste no dever de não praticar qualquer atividade em benefício próprio entre o pôr-do-sol da sexta-feira e o pôr-do-sol dos sábados. Por isso, o juiz também estabeleceu que os candidatos adventistas estejam presentes no lugar das provas no mesmo horário fixado para os demais candidatos, mas permaneçam em local isolado até o pôr-do-sol do sábado, quando poderão iniciar os exames.
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de representação da mãe de um candidato que se viu impossibilitado de prestar o vestibular, porque a UFJF não queria conceder horário diferenciado por esse motivo.
Para o MPF, a não concessão, pela universidade, do direito pleiteado pelos candidatos importaria em violação à liberdade de crença e ao próprio direito universal à educação. “Os adventistas se vêem numa situação fragilizada: ou optam por salvaguardar sua crença religiosa em detrimento da desejada inserção social, ou optam por salvaguardar sua convicção religiosa. A verdade é que perdem sempre, caso sejam obrigados a adotar uma das duas soluções”, afirma o procurador da República Bruno Magalhães.
Direito constitucional – O juiz concordou com os argumentos do MPF e disse que trata-se de um direito constitucional, porque “conforme a Constituição, ninguém poderá ser privado de direitos por motivos religiosos”. Lembrou ainda que a concessão de tratamento diferenciado por motivos religiosos a candidatos inscritos em concurso público já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão onde foi reconhecida a repercussão geral do tema.
Ele determinou que a UFJF entre em contato com todos os candidatos adventistas que tiveram seus pedidos de atendimento especial por motivo religioso indeferido e lhes informe acerca da decisão judicial, e que dê ampla publicidade à liminar nos sites da universidade e do vestibular, com a disponibilização da íntegra da decisão.
O magistrado também assegurou que a UFJF seja ressarcida, pelos candidatos adventistas, por eventuais despesas que tiver de realizar para garantir o tratamento diferenciado.
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Fonte: MPF/MG