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MPF vai à Justiça para obrigar INSS a adotar medidas que evitem fraudes

Ação também pede que seja determinada revisão de todos os benefícios concedidos desde 2006 a idosos maiores de 65 anos

24/05/2012

Uberlândia. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal de Uberlândia para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a adotar providências que garantam a regularidade na concessão do benefício pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), evitando prejuízos aos cofres da Previdência.

Segundo o MPF, excessivo número de benefícios de amparo assistencial vem sendo concedido pelo INSS mediante a mera apresentação de fotocópias dos documentos, o que tem facilitado a prática do crime de estelionato: uma mesma pessoa obtém dois ou mais benefícios por meio da apresentação de documentos com informações falsas.

A ocorrência da fraude teria aumentado em virtude da facilidade com que se obtém atualmente uma certidão de nascimento, sendo frequentes os casos de pessoas que requerem cinco ou mais certidões com nomes diferentes e, com base nelas, passam a receber a mesma quantidade de benefícios previdenciários.

A Polícia Federal apurou que, somente nos municípios de Uberlândia e Araguari, no Triângulo Mineiro, mais de 400 benefícios da LOAS foram concedidos com base em certidões de nascimento que continham informações falsas. Duas pessoas estão sendo investigadas porque teriam assinado mais de 200 registros de nascimento para pessoas de ambos os sexos, nascidas entre os anos de 1941 e 1946, que se declararam lavradores ou do lar.

“O problema é que o volume da fraude tem sido proporcional à dificuldade de se apurar a autoria do crime, diante da fragilidade da documentação arquivada pelo INSS em suas agências”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

Ele observa que não basta à autarquia detectar a ocorrência das fraudes. “É sua responsabilidade manter um sistema que também permita uma mínima identificação dos autores do crime. O sistema atualmente utilizado pelo INSS no processamento de benefícios de prestação continuada é, sem sombra de dúvidas, falho, instável e inseguro”.

O MPF chegou a solicitar, na via administrativa, que o INSS alterasse seus procedimentos para exigir foto colorida no tamanho 5×7 ou que adotasse sistema biométrico de identificação. A autarquia recusou-se a atender a solicitação, sob o argumento de que essas medidas não constam do Decreto 6.214/07, que regulamenta a LOAS.

Omissão – Para o Ministério Público Federal, o INSS tem a obrigação de tomar providências efetivas que impeçam a concessão indevida de benefícios e o desperdício de dinheiro público.

“Causa estranheza a qualquer cidadão que a autarquia simplesmente se recuse a aprimorar os meios que possibilitem evitar a concessão indevida de benefícios. É até inacreditável que sejamos obrigados a ter de acionar o Judiciário para obrigar a autarquia a fazer o que deveria ser uma preocupação rotineira: impedir o rombo aos cofres públicos. Essa omissão fere princípios constitucionais, como o da Eficiência e em especial o da Finalidade, já que a concessão indiscriminada de benefícios é diametralmente oposta aos fins colimados pela LOAS”.

Segundo o MPF, a melhor maneira de coibir as ações fraudulentas é a implantação de recursos tecnológicos que permitam identificar e individualizar, com precisão, os verdadeiros requerentes dos benefícios.

A ação pede que a Justiça Federal obrigue o INSS a implantar, em todo o país, recurso tecnológico único, seja o uso de webcams, à semelhança do que vem sendo feito na Polícia Federal para a concessão de passaportes, ou o sistema de biometria. Em caráter de urgência, admite-se até mesmo a mera exigência de apresentação de uma foto colorida, em tamanho 5×7, que possibilite a identificação do requerente do benefício.

Revisão geral – Outro pedido feito pelo MPF é a implantação de um sistema, em âmbito nacional, que permita identificar se a concessão de determinado benefício já foi objeto de outro requerimento na mesma agência ou em agências distintas no país.

O MPF também pediu a revisão de todos os benefícios de Amparo Assistencial para pessoas com mais de 65 anos de idade concedidos a partir de 2006 (quando ocorreram as mudanças na lei, facilitando a expedição de certidões de nascimento) e a suspensão temporária do pagamento em caso de não comparecimento, para forçar o segurado a ir pessoalmente às agências do INSS.

Investigação criminal – Os fatos noticiados na ação também são objeto de investigação criminal, onde se apura fraude milionária praticada contra o INSS.

Em maio deste ano, a Polícia Federal realizou a Operação Progeria, para cumprimento de 24 mandados de prisão temporária e outros 15 de busca e apreensão em imóveis localizados em Uberlândia e Araguari. Os suspeitos passavam-se por analfabetos para obter certidões de nascimento e, com elas, emitir a documentação necessária para obtenção de aposentadoria por idade.

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Fonte: MPF/MG

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NOTÍCIAS,. MPF vai à Justiça para obrigar INSS a adotar medidas que evitem fraudes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-vai-a-justica-para-obrigar-inss-a-adotar-medidas-que-evitem-fraudes/ Acesso em: 19 abr. 2024