MPF/MG

Sanguessugas: MPF denuncia ex-prefeito de Cabeceira Grande/MG

Servidor do Ministério da Saúde que colaborou com o esquema também foi denunciado

04/05/2012

Patos de Minas. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Cabeceira Grande/MG, João Batista Romualdo da Silva, e outros quatro servidores por crimes contra a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Três deles – Kesser Romualdo da Silva, Adva Antônio da Silva e Antônio Francisco Ribeiro – integravam a Comissão Permanente de Licitação de Cabeceira Grande, município situado no extremo noroeste de Minas Gerais, divisa com o Estado de Goiás. O outro servidor denunciado, Antônio Wilson Botelho Souza, era servidor do Ministério da Saúde.

Os crimes teriam ocorrido no ano de 2002, no contexto dos fatos relacionados à atuação da chamada Máfia das Sanguessugas, em especial de sua vertente mineira, que, à semelhança do esquema nacional, desviava recursos destinados, em sua maioria, à compra de ambulâncias ou de insumos hospitalares, por meio de licitações fraudulentas e superfaturamento.

Foi assim que, em 2001, o ex-prefeito João Batista Romualdo, sob o pretexto de dar cumprimento ao Convênio n. 1904, cujo objeto era a compra de uma “unidade móvel de saúde do tipo ônibus médico-ginecológico-odontológico, ano de fabricação 1996 ou superior”, autorizou a abertura de processo licitatório na modalidade convite, para o qual foram convidadas as empresas Lealmaq, UMS–Unidade Móvel de Saúde Ltda e Platina Ônibus Ltda.

A UMS e a Platina Ônibus foram consideradas inabilitadas pela Comissão Permanente de Licitação. Apenas a Lealmáquinas veio a ser classificada para o certame.

A denúncia relata que as irregularidades tiveram início já na apresentação do Plano de Trabalho pela prefeitura de Cabeceira Grande. É que, embora o valor original do convênio fosse de 48 mil reais, o plano estabeleceu valor quase 50% maior – de R$ 83.050,00. Após contestação do Ministério da Saúde, essa quantia foi reduzida para R$ 70 mil, mas o município, para adequá-la ao valor original do Convênio 1904/2011, teve que aumentar a sua contrapartida, inicialmente fixada em oito mil reais, para R$ 22 mil.

Segundo o MPF, por trás de todas essas reformulações no valor do convênio estava já em curso o esquema fraudulento elaborado sob a coordenação dos representantes legais da empresa que seria a vencedora da licitação.

Conluio – “Foi a empresa LEALMAQ que, visando alicerçar a futura venda de veículo superfaturado ao Município de Cabeceira Grande, remeteu em 12 de setembro de 2002 ao Ministério da Saúde, mais especificamente ao Setor de Análise de Convênios, cujo Coordenador Geral era o Sr. ANTÔNIO WILSON BOTELHO SOUZA, ‘proposta’ em que fixou o preço da Unidade Móvel de Saúde (Completa) em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), bem como descreveu todo o veículo e seus equipamentos”, narra a denúncia.

O detalhe é que essa proposta foi remetida ao Ministério da Saúde mais de dois meses antes do início da licitação, cujo edital só veio a ser publicado em 28 de novembro daquele ano.

No dia seguinte a essa remessa, em 13 de setembro, a empresa enviou nova correspondência, desta vez ao então presidente da Comissão de Licitação do Município de Cabeceira Grande, Kesser Romualdo, com dois anexos: um modelo de justificativa para a troca dos modelos de veículos e um modelo de Plano de Trabalho. No corpo dessa correspondência, segundo a denúncia, “visando eliminar qualquer rastro do esquema fraudulento perpetrado, a LEALMAQ recomendou ao presidente da comissão de licitação que copiasse a justificativa e o Modelo do Plano de Trabalho em papeis timbrados da prefeitura, para só depois enviá-los ao coordenador do Ministério da Saúde.

A prefeitura acatou as orientações feitas pelos representantes legais da empresa, e o Ministério da Saúde, por meio de parecer exarado pelo denunciado Antônio Wilson Botelho de Souza, aprovou o Plano de Trabalho. O MPF chama a atenção para o fato de que o valor e a descrição do veículo que constam desse parecer são idênticos à proposta enviada pela Lealmaq ao servidor do Ministério da Saúde cerca de dois meses antes, ao modelo do plano de trabalho enviado pela empresa à prefeitura e à própria proposta por ela apresentada no processo licitatório, no qual foi a única habilitada e, conseqüentemente, sagrou-se vencedora.

Superfaturamento – Como já havia sido definido previamente o valor de aquisição do veículo, a Comissão de Licitação não efetuou a obrigatória pesquisa de preços. Se a tivesse feito, constataria que um veículo com as especificações postas no edital não sairia por menos de 120 mil reais. Segundo a denúncia, “Na verdade, o custo de R$ 70 mil só foi possível por se tratar de uma ‘verdadeira sucata’, sem condições de uso”.

Foi o que constataram fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU), os quais disseram, em relatório, que “a Unidade Móvel de Saúde adquirida no ano de 2003 foi localizada pela equipe, na garagem da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande/MG, desmontada e sucateada, sem condições de uso”.

Para o Ministério Público Federal, essa condição evidenciaria flagrante superfaturamento, já que o valor de aquisição aparentemente barato da ambulância correspondeu, em verdade, à compra de um veículo sucateado que sequer poderia ser utilizado, nos termos da legislação de trânsito.

O MPF pediu a condenação do ex-prefeito pelo crime do artigo 96, I e II, da Lei de Licitações, cujas pena pode chegar a seis anos de prisão. Os demais denunciados irão responder também pelo crime previsto no artigo 90 da mesma lei e estão sujeitos a penas que, somadas, variam entre 5 e 10 anos de prisão.

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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Sanguessugas: MPF denuncia ex-prefeito de Cabeceira Grande/MG. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/sanguessugas-mpf-denuncia-ex-prefeito-de-cabeceira-grande-mg/ Acesso em: 29 mar. 2024