Prefeitura de Belo Horizonte deverá observar a descrição perimétrica do território feita pelo INCRA
Belo Horizonte. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou à Prefeitura de Belo Horizonte alterações no projeto de lei que regulamenta a Área de Diretrizes Especiais do Quilombo de Mangueiras, uma vez que já existe descrição perimétrica do território no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O Quilombo de Mangueiras é um quilombo urbano composto por 19 famílias. Todas elas descendem de um casal de lavradores negros, Cassiano e Vicência, que se instalou na região norte da capital mineira na segunda metade do século XIX, em período anterior à criação da própria cidade de Belo Horizonte.
Nos últimos anos, a Comunidade de Mangueiras vem sofrendo ameaças de perda de seu território pelo crescimento da cidade e obras de urbanização realizadas no entorno do perímetro definido pela Incra no RTID. Assim é que, dos 387 mil metros quadrados do território original em que viviam no século XIX, restam-lhes apenas cerca de 17 mil metros quadrados, sendo que, desses, grande parte apresenta graves restrições ambientais devido ao relevo acidentado e a existência de inúmeras nascentes de água.
O espaço, que até pouco tempo era desvalorizado por estar em uma das regiões mais pobres de Belo Horizonte, tornou-se alvo de cobiça após a implantação, pelo Governo do Estado, de diversos empreendimentos, como a Cidade Administrativa situada a cerca de 5 quilômetros do Quilombo de Mangueiras.
Para piorar a situação, a Prefeitura de Belo Horizonte apresentou, em março de 2010, um projeto de urbanização denominado Operação Urbana do Isidoro, que prevê a construção de uma via pública dentro do território da comunidade quilombola, ameaçando, segundo a PRDC, “seus direitos humanos e culturais garantidos constitucionalmente”.
Diante da forte mobilização social em favor da comunidade e de uma Recomendação do Ministério das Cidades que estabelece, como conteúdo mínimo do Plano Diretor, a demarcação dos territórios ocupados pelas comunidades tradicionais, por meio de zonas especiais, a Prefeitura editou a Lei Municipal 9.959/2010 instituindo a Área de Diretrizes Especiais (ADE) do Quilombo de Mangueiras.
“O problema é que, desde a instituição da ADE, a prefeitura vem protelando a regulamentação da lei”, afirma a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Silmara Goulart. “Essa indefinição tem gerado grande insegurança social e jurídica na comunidade, na medida em que impede a concretização dos efeitos da lei, entre eles, o acesso a recursos e políticas públicas específicas”.
Segundo o MPF, a regulamentação é importante porque assegura a proteção do território e do patrimônio cultural quilombola, permitindo a flexibilização dos parâmetros de uso e ocupação do solo e a instalação de equipamentos urbanos e comunitários na área, sem os quais o próprio desenvolvimento e a sustentabilidade do quilombo ficariam prejudicados, e garantindo a inalienabilidade do território.
Silmara Goulart lembra que a delimitação do território quilombola deve coincidir com a descrição perimétrica feita pelo Incra, que foi de 19,542 hectares, “uma vez que estudos antropológicos comprovaram que esta é a área necessária para o desenvolvimento sustentável da comunidade e para a sua reprodução física, social e cultural”.
Na recomendação, entregue à Prefeitura na última quarta-feira, 02 de maio, a procuradora pede que a prefeitura agilize a regulamentação da lei, encaminhando a proposta, após submetê-la previamente à análise do MPF, à Câmara Municipal de Belo Horizonte, no prazo de 30 dias.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
Fonte: MPF/MG