MPF/MG

MPF recomenda transparência total em concurso público da UFTM

Objetivo é evitar qualquer possibilidade de favorecimento a candidatos, os quais poderão acompanhar todos os atos praticados pela banca examinadora

25/04/2012

Uberaba. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) que todos os atos e documentos relacionados ao Concurso Público regido pelo Edital 08/2012 (para o provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação) sejam publicados no site institucional da universidade, de forma integral, em link visível e de fácil localização, ao longo de todo o certame e após o seu encerramento.

O objetivo do MPF é assegurar ampla publicidade e total transparência ao concurso.

A recomendação foi motivada pela notícia de que um dos candidatos ao cargo de Médico já integrou bancas examinadoras na universidade, o que poderia, em tese, resultar em tratamento desigual aos candidatos que disputam a mesma vaga que ele.

O Ministério Público Federal também recebeu representações relatando que os integrantes da Banca Examinadora são colegas de universidade há vários anos de alguns dos candidatos, os quais inclusive já trabalham na UFTM como docentes.

Segundo o procurador da República Frederico Paiva, “o concurso de ingresso no serviço público deve observar dois princípios constitucionais dos mais relevantes: o da isonomia e o da eficiência na administração pública. O princípio da isonomia tem por consequência imediata outro princípio, que é o da impessoalidade, e é por isso que a seleção deve refutar a prática de qualquer tipo de favoritismo ou discriminação indevida, assegurando aos candidatos igualdade de chances. Da mesma forma, o concurso público deve sempre visar à seleção dos candidatos mais qualificados e aptos ao desempenho dos cargos, independente de qualquer situação pessoal”.

O MPF recomendou ainda que a composição da banca examinadora seja amplamente divulgada e que seus componentes firmem declaração, sob pena de responsabilidade funcional, da inexistência de suspeição ou de qualquer impedimento em relação aos participantes do processo seletivo.

Cuidados nas provas – Outros cuidados a serem tomados pela universidade diz respeito à realização das provas. De acordo com a recomendação, a UFTM deve estabelecer que as provas sejam identificadas apenas por meio de número ou sinal que não permita a identificação pessoal do candidato. “Ou seja, em hipótese nenhuma, o candidato poderá assinar qualquer prova, mesmo as que envolvam redação, como no caso das provas subjetivas”, observa o procurador.

Ele também recomendou que todos e quaisquer atos de provas não-escritas, como entrevistas, prova oral ou prática, sejam gravados sem cortes. O material gravado deverá ser armazenado em local apropriado, para garantir que se tenha acesso ao seu conteúdo em caso de impugnação administrativa ou judicial de algum ato ou resultado do concurso.

A própria metodologia para aferição do desempenho dos candidatos deverá ser informada previamente, por meio de aditamento aos editais, devendo a banca examinadora preencher, em cada etapa de avaliação, planilhas com a atribuição dos pontos de acordo com o que foi definido em edital.

O MPF também recomendou que a UFTM assegure aos candidatos direito de vista das provas realizadas e direito à interposição de recurso em todas as fases do certame.

A universidade terá o prazo de 10 dias para informar o acatamento da recomendação.

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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF recomenda transparência total em concurso público da UFTM. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-recomenda-transparencia-total-em-concurso-publico-da-uftm/ Acesso em: 29 mar. 2024