A Procuradoria da República em Santa Catarina propôs uma ação civil pública contra a União, que representa o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (Bacen) e a Caixa Econômica Federal (CEF) por julgar que a política tarifária sustentada pelas instituições é abusiva.
A resolução do Banco Central nº 3.919, de 2010, prevê o pagamento de taxas, caso o cliente realize mais de dois saques mensais de sua conta poupança ou mais de quatro saques de sua conta-corrente e, ainda, mais de duas transferências entre contas de mesmo titular, para contas poupança, e mais de duas transferências entre contas do mesmo banco, para contas-correntes.
Na ação, o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra sustenta que, apesar dos avanços na regulamentação das atividades bancárias, “ainda remanescem alguns dispositivos que privilegiam o interesse unilateral das instituições bancárias”. Ele pede que a resolução do Banco Central seja declarada inconstitucional e que a União seja proibida de emitir normas que limitem os serviços de saque e transferências. Também quer que a Caixa suspenda definitivamente a cobrança das tarifas e que o Bacen comunique os demais bancos sobre a suspensão.
Caso descumpram a decisão judicial, as instituições estarão sujeitas a multa diária em valor a ser estipulado pelo juiz.
Ação Civil Pública nº 5016192-48.2013.404.7200
Fonte: MPF/SC