O Ministério Público Federal enviou recomendação à Oi S/A para que realize trabalho preventivo e de reparo em todos os Telefones de Uso Público (TUPs) da sua área de concessão em Santa Catarina.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, tem origem em inquérito civil público, instaurado para apurar possíveis falhas no serviço de manutenção dos TUPs em Camboriú e Itajaí.
Segundo o MPF, a lei nº 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, garante ao consumidor o acesso a esses serviços com padrões de qualidade e regularidade em qualquer ponto do território nacional. Além disso, resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinam que é dever das concessionárias manter TUPs em perfeitas condições de operação.
Nos casos de Camboriú e Itajaí, o procurador Carlos Augusto estabeleceu prazo de dez dias para que a Oi informe sobre os trabalhos de manutenção e reparo dos TUPs. Em relação aos demais municípios da área de concessão da empresa, o prazo é de 60 dias.
Fonte: MPF/SC