O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra enviou na última sexta-feira, 21, uma recomendação à empresa telefônica Claro S/A para que mantenha as gravações efetuadas por seus clientes ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) pelo prazo mínimo de 90 dias. O documento também adverte que, segundo o artigo 16 do Decreto nº 6.524 de 2008, os registros das chamadas devem ser disponibilizados num prazo máximo de 72 horas, caso solicitados pelos consumidores.
A empresa agora tem até o fim do mês para apresentar ao Ministério Público quais providências foram tomadas para adequar-se à legislação.
Os consumidores poderão encaminhar denúncias ao MPF por intermédio do site www.prsc.mpf.mp.br.
Fonte: MPF/SC