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MPF em Santa Catarina defende consumidor contra irregularidades da Claro

O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra enviou na última sexta-feira, 21, uma recomendação à empresa telefônica Claro S/A para que mantenha as gravações efetuadas por seus clientes ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) pelo prazo mínimo de 90 dias. O documento também adverte que, segundo o artigo 16 do Decreto nº 6.524 de 2008, os registros das chamadas devem ser disponibilizados num prazo máximo de 72 horas, caso solicitados pelos consumidores.

A empresa agora tem até o fim do mês para apresentar ao Ministério Público quais providências foram tomadas para adequar-se à legislação.

Os consumidores poderão encaminhar denúncias ao MPF por intermédio do site www.prsc.mpf.mp.br.

Fonte: MPF/SC

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NOTÍCIAS,. MPF em Santa Catarina defende consumidor contra irregularidades da Claro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-em-santa-catarina-defende-consumidor-contra-irregularidades-da-claro/ Acesso em: 20 abr. 2024