A juíza Gysele Maria Segala da Cruz concedeu liminar ao Ministério Público contra a decisão das instituições bancárias de Tubarão de restringir o serviço de autoatendimento ao período de 9h às 17h. A atitude foi uma manobra para não ter de cumprir a lei municipal nº 3487/2010, que exige a presença de vigias nos estabelecimentos mesmo fora de seu período de funcionamento. Caso não voltem a disponibilizar seus caixas eletrônicos em horário normal (das 6h às 22h), as agências de Tubarão estarão sujeitas a multas diárias de R$ 5 mil.
Para o procurador da República Daniel Ricken, responsável pela ação, a atitude dos bancos é abusiva e fere o direito do consumidor. Segundo ele, as instituições deveriam contestar a lei municipal dos vigias, ao invés de adotar um horário de funcionamento diferente dos demais municípios da região.
Ação nº 5003616-02.2013.404.7207
Fonte: MPF/SC