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MPF em Tubarão consegue liminar contra bancos

A juíza Gysele Maria Segala da Cruz concedeu liminar ao Ministério Público contra a decisão das instituições bancárias de Tubarão de restringir o serviço de autoatendimento ao período de 9h às 17h. A atitude foi uma manobra para não ter de cumprir a lei municipal nº 3487/2010, que exige a presença de vigias nos estabelecimentos mesmo fora de seu período de funcionamento. Caso não voltem a disponibilizar seus caixas eletrônicos em horário normal (das 6h às 22h), as agências de Tubarão estarão sujeitas a multas diárias de R$ 5 mil.

Para o procurador da República Daniel Ricken, responsável pela ação, a atitude dos bancos é abusiva e fere o direito do consumidor. Segundo ele, as instituições deveriam contestar a lei municipal dos vigias, ao invés de adotar um horário de funcionamento diferente dos demais municípios da região.

Ação nº 5003616-02.2013.404.7207

Fonte: MPF/SC

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NOTÍCIAS,. MPF em Tubarão consegue liminar contra bancos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-em-tubarao-consegue-liminar-contra-bancos/ Acesso em: 20 abr. 2024