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MPF consegue suspender curso irregular de Farmácia nas Faculdades Futurão, em Araranguá (Criciúma)

O Ministério Público
Federal conseguiu obter na Justiça sentença favorável para que as
Faculdades Futurão, em Araranguá, suspendam as atividades do curso
de Farmácia ou de qualquer outro curso não autorizado pelo MEC após
a conclusão do segundo semestre de 2012, sob pena de multa de R$10
mil por cada nova matrícula/rematrícula realizada.

A sentença também
decidiu que as Faculdades Futurão se abstenham de fazer qualquer
publicidade de cursos superiores que não tenham sido previamente
autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), sob pena
de multa de R$50 mil por peça publicitária divulgada.

A instituição de
ensino também foi condenada ao pagamento a título de danos
extrapatrimoniais no valor de R$ 1.282.023,62. Segundo a sentença, o
valor indenizatório levou em conta também o fato de que a
instituição fez o mesmo – oferecer cursos antes de obter a
autorização do MEC – em relação aos acadêmicos de Educação
Física, que iniciaram o curso sem a devida autorização
ministerial.

Na decisão, a
Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF de que mesmo sem
autorização e com as inúmeras deficiências constatadas, as
Faculdades Futurão passou a oferecer o curso de Farmácia, que já
se encontra na 6ª fase, a uma série de alunos. Para o MPF, a
instituição de ensino não se preocupou com o interesse dos
terceiros envolvidos, ou seja, dos alunos dessa instituição que
estão cursando o não-autorizado curso de Farmácia.

Conforme a sentença,
“os alunos do curso de Farmácia perderam tempo e dinheiro,
frequentando um curso que não tem qualquer validade legal. As
disciplinas cursadas não servirão nem mesmo para validação em
qualquer outra faculdade, pois, como dito, o curso não é sequer
autorizado pelo MEC”.

Legislação para
cursos de ensino superior –
A Constituição Federal assegura, em
seu artigo 209, que o ensino é livre à iniciativa privada, mas
desde que atendidas as seguintes condições: a) cumprimento das
normas gerais da educação nacional; e b) autorização e avaliação
de qualidade pelo Poder Público.

Por sua vez, a Lei n.
9.394/96, regulamentada pelo Decreto n. 5.773/2006, determina que são
três os procedimentos para o regular funcionamento de Instituição
Privada de Ensino Superior, quais sejam: (1) credenciamento; (2)
autorização de curso; e (3) reconhecimento do curso.

Em linhas gerais, o
credenciamento se dá em relação à base territorial de um
município, ocorrendo uma única vez, na criação da Instituição
de Ensino Superior, sendo renovado a cada 4 ou 5 anos, segundo
especificações do MEC. Já a autorização acontece de forma
restrita, vale dizer, em relação à infra-estrutura física da sede
em que irá funcionar o curso. Por fim, o processo de reconhecimento
tem início quando a primeira turma já tiver cursado a metade do
curso.

Ainda, segundo a
legislação, a instituição que oferecer curso antes da devida
autorização, terá sobrestados os processos de autorização e
credenciamento do curso, sem prejuízo da responsabilidade penal e
civil.

ACP nº
5007776-50.2011.404.7204/SC

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF consegue suspender curso irregular de Farmácia nas Faculdades Futurão, em Araranguá (Criciúma). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-consegue-suspender-curso-irregular-de-farmacia-nas-faculdades-futurao-em-ararangua-criciuma-2/ Acesso em: 28 mar. 2024