MPF/SC

MPF quer que Estado cumpra determinações do TCE em relação ao SAMU (Joinville)

O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, a fim de regularizar e adequar os serviços do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) prestados à população de Joinville e região. Para tanto, o MPF requer, em caráter liminar, que o Estado cumpra com as recomendações determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), em 2009.

A ação é assinada pelos procuradores da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Rodrigo Joaquim Lima e foi proposta contra o Estado de Santa Catarina e a União. Entre os pedidos, o MPF requer a condenação do Estado para prestar os atendimentos e adequar as Unidades de Suporte do SAMU atualmente existentes na Macrorregião Norte/Nordeste, no prazo de 30 dias. Caso o Estado seja condenado e insista no descumprimento às decisões, o MPF requer, ainda, que a União seja obrigada a cancelar os repasses das verbas federais destinadas ao SAMU da Região de Joinville e assuma a prestação do serviço.

Médicos do SAMU noticiam precárias condições de trabalho – O caso teve início após representação formulada ao MPF por médicos que atuam no SAMU/Joinville. Na oportunidade, os profissionais da saúde noticiaram irregularidades e deficiências na prestação de serviços e na administração das unidades do SAMU da Regional de Joinville. Entre os pontos levantados pelos médicos, estão a gestão de recursos humanos baseada na contratação em caráter temporário, a falta de capacitação e a carência de profissionais.

“Boa parte de nós já está com os contratos vencidos, isto é, estão sendo renovados mês a mês, de forma que além de não termos qualquer garantia quanto à nossa estabilidade, não temos direito a férias, décimo terceiro salário ou outros direitos hoje considerados básicos. Obviamente, a pressão imposta pelo cargo, risco de morte no atendimento e principalmente a falta de perspectiva profissional têm provocado constante falta de médicos interessados em trabalhar conosco”, relataram os médicos.

Com base na representação, o MPF instaurou inquérito civil público para verificar as informações prestadas. Entre as primeira medidas, foi requisitado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), a cópia da Auditoria Operacional no SAMU/SC. Também foi oficiada a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES), questionando acerca do funcionamento do SAMU e suas Centrais de Regulação no Estado – especificamente na cidade de Joinville – bem como sobre o montante de recursos financeiros repassados e como tem ocorrido a contratação de funcionários.

Em resposta, a própria SES informou, de forma genérica, que há deficiência no quadro de funcionários do SAMU em Santa Catarina, o que acarreta dificuldades e transtornos para os profissionais que efetivamente estão trabalhando, além de sobrecarga de trabalho. Na Central de Regulação de Joinville, vários plantões contam com apenas um médico, o que prejudica e tumultua o plantão.

A SES confirmou também que os funcionários são contratados por meio de Admissão em Caráter Temporário (ACT). Segundo a Secretaria, a realização de concurso público é impraticável por força da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, alegou que tais problemas decorrem da insuficiência de recursos repassados pela União e que a solução encontrada foi a transferência da Gestão para uma Organização Social.

Porém, a SES não informou ao MPF o modo como o Estado realiza o custeio do SAMU, no que tange ao valor da contrapartida que lhe é afeto (ou seja, 25%). Segundo os procuradores da República, mesmo após inúmeras tentativas, as informações foram sonegadas pelo Estado, o que demonstra a precariedade da administração dos recursos financeiros. Segundo o MPF, por meio de informações repassadas pelo Ministério da Saúde, é possível concluir que o MS já tenha investido no SAMU catarinense, desde 2005, aproximadamente R$ 34 milhões.

Segundo o MPF, o vínculo irregular vem sendo praticado desde o início das atividades do SAMU no Estado de Santa Catarina, ou seja, outubro de 2005. Em 2009, o TCE determinou à SES que preenchesse os cargos do SAMU somente com servidores públicos efetivos. Ainda segundo o relatório do TCE, dentre as irregularidades constatadas, destacavam-se a falta de médicos, a ilegalidade/inconstitucionalidade dos regimes de contratação e a falta de estrutura física.

Conforme o respectivo Relatório, a Região Norte/Nordeste carece da contratação de cerca de 16 profissionais: 14 médicos, um enfermeiro e um técnico. Para o MPF, além do Estado estar operando de modo precário, vilipendia os direitos trabalhistas de seus profissionais, contratados de forma irregular.

Você Sabia? – O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foi criado em 29 de setembro de 2003, por meio da Portaria nº 1.864/GM, do Ministério da Saúde. Trata-se de componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, que, ao menos em tese, deveria alcançar os municípios e regiões de todo o território brasileiro.

A rede SAMU foi criada com a finalidade de funcionar vinte e quatro horas por dia, com equipes de profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem – com vistas ao atendimento de urgências e emergências nas áreas clínicas, cirúrgicas, obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e traumáticas, diante da necessidade, em tais situações, de prestar o atendimento pré-hospitalar em transporte adequado, encaminhando os pacientes ao serviço integrado do Sistema Único de Saúde (SUS).

A responsabilidade por seu custeio é partilhada, de forma tripartite, entre a União, Estados e Municípios, correspondendo à União 50% do valor estimado para estes custos e aos Estados e Municípios os 50% restantes, na proporção de 25% para cada um.

O SAMU é contatado pelo atendimento telefônico gratuito através do número 192.

ACP nº 5014968-09.2012.4.04.7201

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF quer que Estado cumpra determinações do TCE em relação ao SAMU (Joinville). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-quer-que-estado-cumpra-determinacoes-do-tce-em-relacao-ao-samu-joinville-2/ Acesso em: 29 mar. 2024