O Ministério Público Federal propôs Ação Civil
Pública, a fim de obrigar a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a
garantir isenção da taxa de inscrição em todos os processos seletivos para
ingresso em cursos de pós-graduação lato sensu a candidatos considerados de
baixa renda/hipossuficientes.
Conforme o procurador Regional dos Direitos do
Cidadão catarinense, Maurício Pessutto, autor da ação, o documento busca o
cumprimento de normas constitucionais que preveem igualdade e gratuidade de
condições de acesso ao ensino público.
Cidadão catarinense, Maurício Pessutto, autor da ação, o documento busca o
cumprimento de normas constitucionais que preveem igualdade e gratuidade de
condições de acesso ao ensino público.
Outro pedido da
ação, é para que, caso o pedido de isenção seja negado, o candidato tenha tempo
hábil e razoável para efetuar o devido pagamento a fim de participar do
concurso.
ação, é para que, caso o pedido de isenção seja negado, o candidato tenha tempo
hábil e razoável para efetuar o devido pagamento a fim de participar do
concurso.
O caso teve início após Representação que noticiou
a ausência de previsão de isenção de taxa de inscrição a candidatos de baixa
renda para o Processo Seletivo de ingresso no Curso de Especialização em Gestão
em Saúde (pós graduação latu senso) na modalidade ensino à distância. Na
investigação, o MPF comprovou que o referido edital previa obrigatoriedade do
pagamento de taxa de inscrição de R$70,00, porém inexistia a previsão de isenção
para candidatos de baixa renda.
a ausência de previsão de isenção de taxa de inscrição a candidatos de baixa
renda para o Processo Seletivo de ingresso no Curso de Especialização em Gestão
em Saúde (pós graduação latu senso) na modalidade ensino à distância. Na
investigação, o MPF comprovou que o referido edital previa obrigatoriedade do
pagamento de taxa de inscrição de R$70,00, porém inexistia a previsão de isenção
para candidatos de baixa renda.
ACP nº 5020015-64.2012.4.04.7200
Fonte: MPF/SC