O Ministério Público Federal encaminhou Recomendação à Superintendência da Polícia Federal/SC, a fim de que ela se abstenha de expulsar estrangeiros com filhos brasileiros que vivam sob sua guarda e dependência econômica, ainda quando nascidos após o fato que motivaria a expulsão.
O documento é assinado pelo procurador da República Maurício Pessutto, que atua como o procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Santa Catarina (PRDC/SC).
Na Recomendação, o procurador Pessutto afirma que a Constituição protege a criança ao lhe atribuir o direito à convivência familiar. Segundo ele, a Carta Magna vai além e afirma que é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores.
A partir deste entendimento, a Lei nº 6.815/80 determina que não ocorrerá expulsão de estrangeiro quando este tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente, visando preservar o direito à convivência familiar e ao desenvolvimento sadio da prole.
Esta é, também, a linha jurisprudencial adotada nas Cortes Superiores e nos termos de decisão judicial transitada em julgado (ACP nº 2005.71.000274-6), que determina que a União, em âmbito nacional, por meios dos órgãos competentes, notadamente o Ministério da Justiça e Departamento de Polícia Federal, se abstenha de expulsar estrangeiros com filhos brasileiros que vivam sob sua guarda e dependência econômica, ainda quando nascidos após o fato que motivaria a expulsão.
Fonte: MPF/SC