MPF/SC

MPF garante na justiça restrição publicitária de bebidas alcoólicas (BR)

O
Ministério Público Federal, por meio da
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina
(PRDC/SC),
obteve na Justiça decisão favorável, em
caráter nacional, que passa a restringir a publicidade de toda
bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau.

Com a sentença a União
e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), rés da
ação, passam a ter a obrigação de adotar medidas restritivas à
publicidade de bebidas alcoólicas, dentre as quais cerveja e vinho,
incluindo a proibição de veicular propaganda comercial de bebidas
alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as seis as
21horas; e a vedação que tais produtos sejam associados ao esporte
olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer
atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior
êxito ou sexualidade das pessoas. Também está vedada a utilização
de propaganda de bebidas alcoólicas em trajes esportivos,
relativamente a esportes olímpicos.

Segundo a ação, de
autoria dos procuradores da República Maurício Pessutto e Mário
Sérgio Barbosa a atuação dos órgãos públicos encontra-se
desatualizada diante da Lei nº 11.705/2008, que passou a conceituar
bebidas alcoólicas como as que apresentam álcool na sua composição
a partir de meio grau.

Entre os argumentos
utilizados na ação e reconhecidos na sentença, o MPF sustentou que
este tipo de publicidade é nocivo por que induz ao consumo do álcool
principalmente por crianças e adolescentes. Também ficou
reconhecido na ação que o uso abusivo do álcool tem trazido
prejuízo severo à saúde da população e elevado custo ao Sistema
Único de Saúde (SUS).

A
Justiça Federal determinou a fixação de multa diária no valor de
R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
(art. 13 da Lei 7347/85), para o caso de descumprimento da
determinação judicial. Com a decisão, todas
as restrições publicitárias que já existem para tabaco e para
bebida acima de 13 graus de teor alcoólico passam a se aplicar
também às bebidas com graduação alcoólica a partir de 0,5.

ACP
nº 5012924-20.2012.404.7200

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF garante na justiça restrição publicitária de bebidas alcoólicas (BR). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-garante-na-justica-restricao-publicitaria-de-bebidas-alcoolicas-br-2/ Acesso em: 29 mar. 2024