MPF/SC

MPF quer que se adote protocolo técnico de excelência para acidente ambiental na Tapera (Florianópolis)

 

canal

O
Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública na
noite de ontem (sexta-feira) para que, entre outras medidas, sejam
adotadas todas as providências cabíveis com base nos protocolos
técnicos normativos utilizados nacional e internacionalmente para
acidentes ambientais semelhantes ao ocorrido na desativada Subestação
Elétrica da CELESC da região da Tapera, sul de Florianópolis.

Ajuizada
contra a Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC Distribuição
S.A.) a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e a Fundação
do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA), a ação requer que sejam
identificadas todas as áreas contaminadas e sob suspeita de
contaminação pelo acidente de vazamento da mistura de óleo mineral
o qual poderia conter, inclusive, substâncias como as bifenilas
policloradas (PCBs), extremamente perigosas e internacionalmente
banidas. As PCBs são compostos que se caracterizam por apresentarem
não-biodegradabilidade, bacteriostaticidade e biocumulatividade,
sendo ainda teratogênicos e carcinogênicos. Elas constituem a
categoria internacionalmente classificada como “Poluentes Orgânicos
Persistentes” (POPs). As rés deverão, ainda, comprovar que
conseguiram conter e isolar a propagação de todos os agentes
contaminantes relacionados ao acidente, sobretudo o próprio óleo,
tudo de acordo com as diretrizes preconizadas por um protocolo
técnico de excelência, como, por exemplo, aquele previsto no
“Manual
de Gerenciamento de Áreas Contaminadas”, da Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), pertencente ao Estado de
São Paulo.

A
ação é assinada pelo procurador da República Eduardo Barragan e
adota o cenário mais conservador possível dentre as diversas
possibilidades relacionadas ao acidente. A posição, segundo ele,
deve-se ao respeito aos Princípios
da Precaução e da Prevenção
diante
da necessidade de defesa da Sociedade Civil, da Saúde Pública e do
Meio Ambiente. Para
ele, as rés devem arcar com estudos técnicos conduzidos,
instruídos, executados, concluídos e apresentados por instituições
públicas ou particulares, “com reconhecidos conhecimento
(know-how)
e experiência (expertise)
no tratamento de fatos dessa natureza (acidentes e suas
consequências), tais como, por exemplo, no Brasil, as instituições
da CETESB e da FIOCRUZ”. 

 

Ampliação
do embargo –
Mesmo que não haja certeza sobre o alcance e
gravidade do desastre, mas pelo fato de o óleo poder ter em sua
composição as PCBs, o MPF requer que sejam adotadas medidas bem
mais cautelosas do que as que vem sendo tomadas pela FATMA.

Para
tanto, as áreas sob embargo deverão ser ampliadas para toda a
região costeira das Baías Norte e Sul, ou seja, Palhoça, São
José, Florianópolis, Biguaçu e Governador Celso Ramos, dentro das
quais serão proibidos a produção, a venda e o consumo dos produtos
de maricultura, além de outras medidas, até que haja um diagnóstico
preciso, seguro e definitivo sobre a contaminação e os seus
impactos.

Esclarecimentos
à população –
O
MPF quer que as rés sejam compelidas, ainda, a promover nos diversos
meios e canais de comunicação a divulgação integral e
esclarecedora sobre os fatos, inclusive sobre todos os riscos
potenciais ou efetivos relacionados ao acidente e seus agentes
contaminantes.

Para
o procurador é “fundamental que a sociedade, de imediato, com
respaldo no Princípio
da Informação, da Transparência e da Publicidade, tenha
condições efetivas de evitar o contato com os agentes poluentes ou,
ao menos, saber como agir caso já se haja contaminado”.

Cronograma
do descaso –
O
MPF questiona a postura dos órgãos frente à gravidade do desastre
ambiental, como, por exemplo, a demora em agir desde as primeiras
notificações do vazamento, no início de novembro do ano passado.

A
UFSC, que, apesar de haver tomado conhecimento do vazamento de óleo
nos dias 2 e 19 de novembro, por meio dos vigilantes que fazem a
guarda do local, somente tomou providências no dia 19 de dezembro de
2012. Ou seja, apenas 45 dias depois do início do vazamento do óleo,
ocasião em que acionou, pela primeira vez, os órgãos competentes.

A
CELESC, pelo descaso com que vem mantendo suas
instalações/equipamentos totalmente acessíveis a estranhos,
conduta que não se modificou mesmo após o conhecimento público dos
fatos. Por esta razão, entre os pedidos, o MPF requer o imediato e
efetivo isolamento da área, a fim
de garantir que tão-somente pessoas autorizadas pelas demandadas
possam ter acesso às dependências do
CEFA, nome dado à Subestação
Elétrica desativada da CELESC.

A
ação questiona a posição da CELESC ao tomar conhecimento do
ocorrido, pois caberia à empresa executar seu “Plano de Ação de
Emergência (PAE)”, porém se verificou que não foram tomadas as
medidas técnicas minimamente necessárias para conter e minimizar os
danos ambientais ocorridos.

Por
fim, a própria FATMA, por ter agido temerariamente, quando, em 2008,
renovou a licença ambiental de operação da subestação da CELESC
sem verificar que, naquela época, a respectiva unidade já não
atendia a diversas condicionantes exigidas por lei.

ACP
nº 50011514120134047200

Clique
aqui e acesse a ação na íntegra. 1ª Parte / 2ª Parte

Acesse o Manual de
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
, da CETESB

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF quer que se adote protocolo técnico de excelência para acidente ambiental na Tapera (Florianópolis). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-quer-que-se-adote-protocolo-tecnico-de-excelencia-para-acidente-ambiental-na-tapera-florianopolis-2/ Acesso em: 28 mar. 2024