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MPF e MPT querem garantir o direito à formação profissional para adolescentes (Florianópolis)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram termos de acordo com os Serviços Nacionais de Aprendizagem Comercial (Senac), do Transporte (Senat), Industrial (Senai), Rural (Senar) e do Cooperativismo (Sescoop), entidades do chamado Sistema S, a fim de garantir o direito à formação profissional para os adolescentes.

Segundo os acordos, resultado da atuação em conjunto do procurador da República Maurício Pessutto e das procuradoras do trabalho Geny Helena Marques e Quézia Araújo Duarte, as entidades estão obrigadas a implementar cursos para atender todas as demandas apresentadas pelas empresas vinculadas ao Sistema S. Além disso, já foram definidas diversas turmas para o ano de 2013, como as dos cursos de Aprendizagem em Vendas (Senac), Gestão de Agronegócios (Senar) e Aprendizagem Industrial em Programador de Computador (Senai).

Pelos termos de acordo, ficou estabelecido também que os serviços de aprendizagem devem manter as turmas que estão em andamento. Eles devem contatar, com antecedência mínima de dois meses do término dos contratos, as empresas que têm adolescentes em fase de conclusão dos cursos, para providenciar a matrícula de novos aprendizes. Além disso, as entidades do Sistema S comprometeram-se a ampliar progressivamente a disponibilização do serviço de aprendizagem em atendimento à legislação nacional, que prevê o número mínimo de aprendizes de cada empresa, o que ainda é descumprido em Santa Catarina.

Ficou definido que os Serviços de Aprendizagem devem disponibilizar gratuitamente vagas para adolescentes com idade igual ou superior a 14 anos, encontrados em situação de trabalho proibido, degradante ou em condições análogas à de escravo, independente de teste seletivo.

As entidades do Sistema S deverão fiscalizar o desenvolvimento dos cursos de aprendizagem, de modo a não permitir desvirtuamentos tanto na parte teórica quanto na parte prática, realizada nas empresas. O MPT e o Ministério do Trabalho deverão ser informados sobre eventuais irregularidades.

Os programas de formação de aprendizes terão como parâmetros a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Aprendizagem (nº 10.097/2000), para que sejam cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias que tratam da profissionalização do adolescente.

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF e MPT querem garantir o direito à formação profissional para adolescentes (Florianópolis). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-e-mpt-querem-garantir-o-direito-a-formacao-profissional-para-adolescentes-florianopolis-2/ Acesso em: 20 abr. 2024