O Ministério Público Federal obteve decisão liminar em ação civil pública contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Creci 11ª região) e a Impresul Serviço Gráfico e Editora, suspendendo o concurso público nº 01/2013. O edital não observou o princípio da isonomia entre os candidatos ao conceder apenas dois dias de prazo para os pedidos de isenção da taxa de inscrição.
Segundo a ação, ajuizada pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Maurício Pessutto, o Creci 11ª região publicou o edital de concurso nº 01/2013 para o preenchimento de vagas no seu quadro de funcionários. A Impresul foi a empresa contratada para organizar o concurso. Ocorre que foi estabelecido prazo de apenas dois dias úteis (15 e 16 de abril) para as solicitações de isenção da taxa de inscrição, quando o prazo geral de inscrições era de 16 dias úteis.
Para o MPF, o prazo dado aos candidatos que não têm condições de pagar a taxa de inscrição foi desproporcional em relação ao prazo geral, o que limitou a participação desses candidatos no concurso. Segundo o procurador Maurício, “é da natureza do concurso público o amplo acesso ao certame por todos os interessados. A realidade, no entanto, acarreta desigualdade entre os competidores, sendo que a condição econômica do indivíduo pode representar obstáculo importante à sua participação”.
Além disso, a data do edital é 15 de abril, o primeiro dos dois dias definidos para os pedidos de isenção. Isso tornou o prazo ainda mais desproporcional, já que não houve divulgação antecipada do concurso.
Além de suspender o concurso, a Justiça determinou que o prazo para os pedidos de isenção deve ser de quatro dias úteis e que a reabertura desse prazo deve ser divulgada com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência.
A Justiça também concedeu prazo de quatro dias, a partir da publicação da lista dos pedidos de isenção aceitos, para que os candidatos que tiverem o pedido negado possam optar pelo pagamento da taxa de inscrição.
Ação nº 5009081-13.2013.404.7200
Fonte: MPF/SC