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MPF assina TAC para disciplinar ocupação urbana em Araquari

O Ministério Público Federal em Santa Catarina promoveu a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que disciplina como o Município de Araquari, com a interveniência Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado de Santa Catarina, deverá proceder em relação ao plano diretor da cidade. O Termo foi necessário por causa de modificações no atual plano do Município, feitas após a realização de apenas uma audiência pública e que criou novas zonas de “Produção Industrial”, “Produção Industrial Automobilística” e “Aterramento Sanitário”, sobrepondo-as às Terras Indígenas. As mudanças visam, entre outros investimentos, a instalação da fábrica da BMW do Brasil, em terreno situado às margens da BR 101.

O documento foi assinado pelo procurador da República em Joinville,Tiago Alzuguir Gutierrez, pelo prefeito de Araquari, João Pedro Woitexem, e pelo secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Paulo Bornhausen . O TAC previu uma série de exigências, entre as quais destaca-se:

a) a suspensão de expedição de alvarás de construção previstos na Lei Complementar n° 142/2012, com exceção das obras da empresa BMW do Brasil LTDA, mas sem prejuízo da exigência das licenças ambientais;

b) as Terras Indígenas Piraí, Tarumã e Pindoty não sofrerão alteração em seu zoneamento, ressalva feita à sua eventual transformação em “Zona de Interesse Ambiental”, “Zona de Uso Sustentável” ou, ainda, outra classificação que se mostre compatível com o regime do indigenato, previsto no art. 231 da Constituição Federal;

c) O Município fará um levantamento, a partir de imagens aéreas e eventual verificação “in loco”, dos remanescentes de vegetação, a ser submetido ao setor pericial do Ministério Público Federal e aos órgãos ambientais, adaptando o zoneamento às classificações como “Zona de Preservação Permanente”, “Zona de Interesse Ambiental”, “Zona de Uso Sustentável”, ou, ainda, outra classificação compatível com o disposto no art. 21 da Lei nº 11.428/2006 (supressão proibida).

d) O projeto resultante será encaminhado ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual, ao Ibama, à Fatma e à Funai, fixando-se prazo de trinta dias para manifestação desses órgãos, com posterior análise das considerações encaminhadas ao Município. Além disso, esses órgãos serão convidados a participar das audiências públicas a serem realizadas para apresentação e discussão do projeto.

e) O projeto será apresentado à comunidade Guarani da região, em linguagem e meios adequados, com especial enfoque sobre as localidades do entorno das terras indígenas, buscando-se seu consentimento em relação às medidas propostas. O projeto também será apresentado à população em ao menos duas audiências públicas, em datas e locais diferentes, com ampla divulgação, inclusive por meio de jornais, rádios e afixação de cartazes.

 

ICP n° 1.33.005.000583/2012-74

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF assina TAC para disciplinar ocupação urbana em Araquari. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-assina-tac-para-disciplinar-ocupacao-urbana-em-araquari-2/ Acesso em: 29 mar. 2024