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MPF em Franca muda para nova sede e suspende expediente até 18 de setembro

Em virtude da mudança de sede da Procuradoria da República no Município de Franca, a administração da Procuradoria da República no Estado de São Paulo determinou a suspensão do expediente do MPF na cidade entre os dias 16 e 18 de setembro. Nesse período, o atendimento ao público ficará suspenso para que sejam realizadas todas as medidas necessárias à mudança. A PRM-Franca retomará suas atividades normais no dia 19 de setembro.

O MPF em Franca foi instalado em 1996. A unidade conta atualmente com duas procuradoras da República, 22 servidores, 6 estagiários e 10 funcionários terceirizados. Sua jurisdição abrange dez  municípios. 

PRAZOS PROCESSUAIS – Considerando as diversas providências administrativas a serem adotadas em função dessa mudança, com repercussão direta no fluxo de documentos e informações, no atendimento aos advogados e cidadãos, assim como no funcionamento dos sistemas de informática, a administração do MPF requereu e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a suspensão das remessas de processos e procedimentos, sejam criminais ou cíveis, à PRM-Franca, no período de 16 a 18 de setembro. Os prazos processuais e o fluxo normal de processos serão retomados no próximo dia 19 de setembro.

O MPF em Franca passará a funcionar na rua Tiradentes,1934,Centro, CEP 14.400-550. O telefone da unidade continuará o mesmo (16) 3706-9100. Na nova sede, procuradores, servidores e a população da região contarão com 813 m² de área, maior que o tamanho da sede antiga e mais bem  localizado, com melhor acesso à população em geral. O novo imóvel, que é alugado, contará com acessibilidade total para pessoas com deficiência.

SOBRE O MPF – O Ministério Público Federal em São Paulo está presente na Capital e em mais 25 unidades espalhadas pelo interior do Estado. No âmbito judicial, o MPF intervém nas causas de competência da Justiça Federal, nas áreas criminal e cível, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e da sociedade.

No campo criminal, destaca-se a repressão de condutas delituosas que causem prejuízos aos bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas (INSS e Banco Central, por exemplo) ou das empresas públicas federais (Caixa Econômica Federal, Correios, etc), através da instauração de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios, contando com o auxílio da Polícia Federal, visando o futuro ajuizamento de ações penais perante a Justiça Federal.

Entre os crimes reprimidos pelo MPF pode-se citar os de sonegação fiscal, “caixa dois”, fraudes de notas fiscais, não recolhimento de tributos e contribuições federais; descaminho; evasão de divisas (envio de dinheiro para o exterior); fraudes bancárias; tráfico internacional de drogas; saque ilegal de FGTS e seguro-desemprego; crimes contra o INSS; crimes praticados por agentes da Receita Federal, da Polícia Federal ou qualquer órgão federal.

À Procuradoria da República cabe ainda ajuizar ações na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, notadamente nas áreas de patrimônio público, cidadania, qualidade na prestação de serviços públicos, meio-ambiente, patrimônio histórico, consumidor, saúde, educação e interesses indígenas.

DENUNCIE – O cidadão também poderá acionar o MPF para noticiar, por exemplo, a realização de licitações fraudulentas, atos de improbidade, tais como desvio de verbas públicas pertencentes ou repassadas pela União, fraudes em concursos públicos realizados pela Administração Pública Federal, degradação do meio ambiente em área da União, etc.

As denúncias podem ser feitas pessoalmente nas unidades do MPF  , das 11h às 19h, ou pela internet, através do Digi-Denúncia.

Mais informações sobre o MPF em São Paulo podem ser obtidos no site www.prsp.mpf.gov.br

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Fred A. Ferreira
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Fonte: MPF/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF em Franca muda para nova sede e suspende expediente até 18 de setembro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/mpf-em-franca-muda-para-nova-sede-e-suspende-expediente-ate-18-de-setembro/ Acesso em: 25 abr. 2024