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MPF em Guaratinguetá recorre ao TRF3 para que policial rodoviário federal seja condenado por enriquecimento ilícito e perca aposentadoria

O Ministério Público Federal em Guaratinguetá recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que um policial rodoviário federal aposentado seja condenado por enriquecimento ilícito e tenha sua aposentadoria cassada. Apesar de seu trabalho na PRF exigir dedicação exclusiva, ele atuava como administrador de empresas das quais era sócio-gerente e proprietário, em Guaratinguetá, e apresentou evolução patrimonial desproporcional à sua renda. Mas foi condenado apenas por violação a princípios da Administração Pública – sujeito às seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor que recebia na época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Desde 2008, o policial é alvo da ação movida pelo MPF que pediu sua condenação por improbidade administrativa – por violação de princípios da Administração Pública e enriquecimento ilícito. Na ação, o MPF pedia que o policial fosse condenado à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; à perda da função pública – cassação da aposentadoria, nesse caso específico; à suspensão dos direitos políticos por até dez anos; à proibição de contratar com o Poder Público por dez anos; e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

O recurso, de autoria da procuradora da República Flávia Rigo Nóbrega, é do último dia 11 de agosto. A procuradora recorreu ao TRF-3 para que a Justiça reconheça o enriquecimento ilícito do réu e o ato de improbidade por ele praticado por meio da administração de sociedade privada concomitantemente ao exercício do cargo de policial rodoviário federal.

INIDÔNEO. A sentença afastou o reconhecimento do ato de improbidade citado ao entendimento de que o incremento patrimonial indevido apenas caracteriza ato de improbidade quando derivado da prática ou abstenção de ato funcional. No entanto, a procuradora Flávia Rigo Nóbrega sustenta no recurso que “o espírito da lei [de improbidade administrativa] é o de impedir que o agente público cujo patrimônio não detém origem idônea acabe impune por não se conseguir provar a prática ou a abstenção de qualquer ato de ofício por ele praticado”.

As investigações tiveram início a partir de uma denúncia anônima. Foram verificadas movimentações financeiras dele e de sua mulher, entre os anos de 2000 e 2004, que seriam desproporcionais aos rendimentos declarados e à sua remuneração como servidor público. Considerando os anos-calendário de 1999 e 2000, o montante movimentado foi vinte vezes maior do que a evolução patrimonial do policial aposentado no período.

Além do enriquecimento incompatível com seus rendimentos, documentos fornecidos pela Junta Comercial do Estado de São Paulo mostram empresas em que o policial figurava como sócio-gerente. De acordo com o artigo 117 da Lei 8.112/90, é proibido aos servidores públicos federais participar de sociedades empresariais privadas, nos cargos de sócio-gerente ou administrador.

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Fonte: MPF/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF em Guaratinguetá recorre ao TRF3 para que policial rodoviário federal seja condenado por enriquecimento ilícito e perca aposentadoria. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/mpf-em-guaratingueta-recorre-ao-trf3-para-que-policial-rodoviario-federal-seja-condenado-por-enriquecimento-ilicito-e-perca-aposentadoria/ Acesso em: 28 mar. 2024