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MPF denuncia consultor e empresário por fraude contra seguradora em empréstimo de R$ 10 milhões

O Ministério Público Federal denunciou à Justiça Federal o consultor de empresas B.A.E.K. por receber empréstimo entre empresas do mesmo grupo e desviar o dinheiro em proveito próprio – conforme os art. 17 e art. 5 da Lei 7.492/86. O empresário T.A. também foi denunciado pelo crime do art. 6 da mesma Lei por induzir em erro a Superintendência de Seguros Privados (Susep), ao encobrir o desvio pela simulação de um pagamento do empréstimo com títulos podres, em 2010.

A Companhia Internacional de Seguros (CIS) estava em processo de liquidação ordinária desde o ano 2000, sob supervisão da Susep, para pagamento dos credores. Em 2004, B.A.E.K., que era diretor da Royal Empreendimentos e Administração Ltda., uma das empresas controladoras da seguradora, tomou diretamente um empréstimo no valor de R$ 10 milhões da CIS.

TÍTULOS PODRES -Até a sua saída B.A.E.K. da empresa, em 2007, não houve a quitação do empréstimo feito junto à CIS. Quando T.A., seu sucessor, assumiu a administração da empresa, tentou quitar a dívida se utilizando de um Contrato de Quitação de Mútuo entre as empresas em 2010, no qual foram transferidos para a CIS títulos ao portador da Eletrobrás emitidos em 1962.

No entanto, os títulos transferidos com o conhecimento de T.A. não tinham qualquer valor econômico, o que causou grande prejuízo ao patrimônio e aos credores da CIS. Os títulos emitidos pela Eletrobrás, chamados de “Obrigações ao Portador da Eltrobrás da Série HH”, foram emitidos entre 1967 e 1973 e desde 2007 eram considerados inexigíveis, como constava informação no site da própria Eletrobrás, onde estava disponível o decreto e a sentença da Justiça Federal transitada em julgado que tornou os títulos sem efeito.

Com o pagamento feito através dos títulos podres, a CIS moveu ação contra a Eletrobrás na tentativa de receber o valor dos títulos passados pela Royal, mas a Justiça extinguiu todas as ações.

Para o procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos, responsável pela denúncia, está claro que desde o princípio do negócio o intuito era desviar recursos da seguradora, pois tratava-se de uma operação suspeita envolvendo uma empresa debilitada e em liquidação extrajudicial.

“Além disso, verifica-se que nunca houve o verdadeiro intuito de quitar o referido empréstimo, como de fato não aconteceu. Apenas em 2010, foi celebrado um Contrato de Quitação de Mútuo entre a Royal Empreendimentos e Administração Ltda. e a Companhia Internacional de Seguros, por meio do qual foram transferidos, desta para aquela, títulos de crédito sabidamente prescritos como forma de pagamento, em manifesta fraude”, escreveu Santos na denúncia.

B.A.E.K. foi denunciado pelo art. 17 da Lei de 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional), que tipifica como crime a tomada ou recebimento de empréstimo ou adiantamento, ou deferimento de empréstimo a pessoas listadas no art. 25 – controlador, administrador, membro de conselho estatutário de pessoas responsáveis por gestão de instituições financeiras – e pelo art. 5, que tipifica como crime o ato de apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas (art 25), de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

Por sua vez, T.A. foi denunciado pelo crime do art. 6 da mesma Lei, induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente.

Ação penal nº 0006664-55.2013.4.03.6181

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Fonte: MPF/SP

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NOTÍCIAS,. MPF denuncia consultor e empresário por fraude contra seguradora em empréstimo de R$ 10 milhões. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/mpf-denuncia-consultor-e-empresario-por-fraude-contra-seguradora-em-emprestimo-de-r-10-milhoes/ Acesso em: 29 mar. 2024