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MPF pede que Justiça determine compartilhamento de provas negado pelo Cade em investigação de cartel

O Ministério Público Federal em São Paulo requereu que a Justiça Federal autorize o compartilhamento de todas as provas e documentos relativos ao acordo de leniência realizado pela empresa Siemens LTDA. Como, ao lado do MP de São Paulo, é parte no acordo de leniência – e como acompanha as investigações e o inquérito já em andamento na Polícia Federal -, o MPF quer acesso à cópia integral de toda a documentação obtida nas buscas e apreensões realizadas no último dia 4 de julho. Até o momento esses documentos não foram disponibilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), apesar dos sucessivos pedidos feitos tanto pelo MPF quanto pela PF.

A procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, que representou o MPF na assinatura do acordo de leniência da Siemens, explica que o MPF, a PF e o MP de São Paulo necessitam do acesso à documentação “para a devida instrução do inquérito policial já instaurado na PF, considerando-se que caso tem efeitos nas esferas administrativa, penal e cível, nos âmbitos federal e estadual”. A procuradora ressalta a existência de “indícios da prática de diversos crimes federais e estaduais” por parte de representantes da Siemens e das demais participantes do alegado cartel.

Em razão do fato de que, até o momento, os documentos não foram remetidos ao MPF ao MP de São Paulo e à PF, o MPF enviou requerimentos às quatro jurisdições federais nas quais houve busca e apreensão. Foram encaminhados ofícios ao Juízo Federal da 4ª Vara Cível de São Paulo; da 6ª Vara Cível do Distrito Federal; da 8ª Vara Cível de Campinas e da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

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Fonte: MPF/SP

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NOTÍCIAS,. MPF pede que Justiça determine compartilhamento de provas negado pelo Cade em investigação de cartel. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/mpf-pede-que-justica-determine-compartilhamento-de-provas-negado-pelo-cade-em-investigacao-de-cartel/ Acesso em: 28 mar. 2024