O Ministério Público Federal em Jales denunciou pelo crime de fraude a licitação os ex-prefeitos de Santana da Ponte Pensa José Reinaldo Tavares de Souza e Sebastião Chiareti Ortega; os servidores públicos Marco Antônio Ramalho Tribst, Aparecido Cunha e Valtencir de Jesus Pelissari; e os empresários Aurélio José Volpi, Wanderley Cornélio da Silva e Luiz Fernando Pablos Correia. Eles fraudaram, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação para aquisição de equipamentos e materiais a serem destinados ao sistema de saúde do município (SUS) por meio da elevação arbitrária de preços.
Em 2004, a Prefeitura de Santana da Ponte Pensa firmou um convênio com o Ministério da Saúde com o objetivo de adquirir equipamentos e materiais para o sistema de saúde do município. O valor a ser destinado pela União foi de R$ 32 mil, com uma contrapartida de R$ 960,00 para o município. O convênio foi assinado pelo então prefeito José Reinaldo Tavares de Souza. Caso sejam condenados, os oito podem pegar de três a seis anos de detenção e ser condenados ao pagamento de multa.
Em 2005, já sob a gestão de Sebastião Ortega, foi aberto processo licitatório para a compra dos equipamentos. A Volpi Distribuidora de Drogas Ltda., empresa de Aurélio Volpi, saiu vencedora – mesmo com os preços acima dos valores de mercado. O imenso sobrepreço praticado pela Volpi se deveu ao fato de que as outras duas empresas que participaram do certame – a Wanderley Cornélio da Silva ME e a Plabos & Lopes Comércio de Artigos Médicos e Odontológicos de Mirassol Ltda., de propriedade de Luiz Fernando Pablos Correia – fizeram propostas com preços ainda mais elevados para garantir que a empresa de Aurélio vencesse.
SUPERFATURAMENTO. A Controladoria-Geral da União (CGU) verificou que, em um dos itens objeto da licitação, o valor excedia em 269% o preço de mercado. A Polícia Federal também realizou perícia técnica e apurou valores elevados. Os aparelhos digitais de pressão, por exemplo, foram comprados do fornecedor pela empresa Volpi por R$ 124,00 – e revendidos para o município por R$ 384,50.
De acordo com a Lei 8.666/93, a Lei das Licitações, deve haver verificação dos preços concorrentes do mercado pelas comissões de licitação, que também são responsáveis pela condução e aprovação do certame. Faziam parte da Comissão de Licitação de Santana da Ponte Pensa, na ocasião, os funcionários públicos Valtencir de Jesus Pelissari, Aparecido Cunha e Marco Antônio Ramalho Tribst.
Segundo o procurador da República Gabriel da Rocha, em depoimento “nenhum dos denunciados afirmou com segurança qual deles havia efetivamente realizado a cotação de preços”. Os depoimentos, aliás, parecem indicar que não houve qualquer cotação prévia de preço; daí a responsabilização também do ex-prefeito José Reinaldo Tavares de Souza, que, antes da assinatura do convênio, apresentou um plano de trabalho já superfaturado.
A ação foi ajuizada nesta terça-feira, 16 de julho, e seu número para acompanhamento processual é 0001414-86.2011.403.6124.
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Fonte: MPF/SP