A 13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo abrange dez municípios e concentra uma população de cerca de 400 mil pessoas. Esses cidadãos podem contar com a Justiça Federal e o Ministério Público Federal, já instalados na região. Mas não podem contar com a Defensoria Pública da União – o que resulta em violação a um direito previsto na Constituição: o direito à assistência jurídica integral e gratuita. Para reverter essa situação, o Ministério Público Federal em Franca ajuizou uma ação civil pública para que a União seja obrigada a instalar de imediato no município uma unidade da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública da União (DPU) foi instituída pela Constituição como instrumento no processo de acessibilidade universal ao Judiciário. É destinada exclusivamente à prestação de assistência judiciária gratuita a quem não tem condições financeiras de contratar um advogado. Quando não há defensores públicos disponíveis, o Estado pode nomear advogados para o serviço. Mas, por insuficiência de recursos, não tem havido disponibilização de verbas para a remuneração desses profissionais. Parte da população que não tem como pagar um advogado, portanto, fica privada do acesso à justiça.
Autora da ação civil pública, a procuradora da República Daniela Pereira Batista Poppi destaca, no documento, que o que se pretende é “o combate a uma flagrante omissão da União”, que está “inerte” diante da situação dos cidadãos a quem tem sido negado o acesso à justiça por falta de defensores públicos. “O direito à assistência judiciária gratuita é o que faz valer todos os outros direitos para aqueles menos abastados, que infelizmente constituem a maioria esmagadora da população”.
Caso seja negado pela Justiça o pedido de antecipação de tutela para a imediata instalação de uma unidade da DPU em Franca, o MPF pede a designação de defensores públicos federais lotados no Estado de São Paulo para atuar ao menos nos processos criminais da 13ª Subseção Judiciária de Franca – até a efetiva implantação de uma unidade da Defensoria Pública da União.
O MPF pede ainda que a Justiça determine, concomitantemente à designação de defensores públicos para atuar na região, que a União realize imediato convênio com a Seccional da OAB em Franca, até a efetiva implantação de unidade da DPU no município, ou implemente qualquer outro meio que garanta a prestação do serviço de assistência judiciária gratuita no município de Franca.
A ação foi ajuizada no último dia 27 de maio na Justiça Federal em Franca. O número para acompanhamento processual é 0001520-13.2013.403.6113.
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Fonte: MPF/SP