MPF/SP

JF de Marília condena exdelegado da PF por corrupção passiva

O ex-delegado da Polícia Federal Washington da Cunha Menezes foi condenado pela 3ª Vara Federal de Marília pelo crime de corrupção passiva. Ele recebeu R$ 20 mil do advogado João Simão Neto para atrasar a oitiva do empresário Jairo Antônio Zambon, então investigado por sonegação de impostos. O advogado João Simão Neto foi condenado por corrupção ativa e o empresário Jairo Antônio Zambon absolvido por falta de provas.

Segundo a sentença, assinada pelo juiz federal José Renato Rodrigues, Menezes e Simão Neto foram condenados a  dois anos e oito meses de reclusão, além de pena de multa de treze dias-multa à base de um salário mínimo vigente em 2005, para cada réu. A pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade, bem como em pena pecuniária para cada um deles no valor de R$ 10 mil, cuja destinação será definida durante a execução da sentença. Menezes ainda foi condenado à perda da função pública.

Washington da Cunha Menezes responde a diversas ações penais e de improbidade administrativa, algumas com sentenças condenatórias já mantidas pelo TRF da 3ª Região, deflagradas em razão da Operação Oeste. A Operação teve início em novembro de 2005 e descobriu a ligação de policiais federais, policiais civis, advogados e empresários com quadrilhas que atuavam em diversas ações criminosas, entre as quais peculato, estelionato, corrupção, violação de sigilo, grampo ilegal e extorsão mediante sequestro.

Segundo a sentença, ficou comprovado que o ex-delegado recebeu propina no valor de R$ 20 mil para “atrasar e direcionar” (inclusive com aceitação de um atestado que adiou a oitiva de Zambon, investigado por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro). “A corrupção passiva pune a mercancia da função pública, ou seja, a atitude do funcionário público que, se valendo de tal função solicita, aceita promessa ou recebe vantagem indevida”, esclarece a sentença.

Já o advogado João Simão Neto foi condenado por oferecer e dar a citada quantia ao ex-delegado. “A corrupção ativa pune a investida contra funcionário público, consistente na iniciativa daquele que oferece ou promete vantagem indevida com o intuito de que o funcionário público pratique, omita ou retarde ato de ofício”.

Em relação ao empresário beneficiado pelo ato de corrupção, a sentença  afirma que “não há prova suficiente acerca de sua efetiva participação”. Segundo o juiz, “está comprovado que foi em benefício dele que se consumaram os crimes de corrupção passiva e ativa” e “é bem provável que ele, no mínimo, soubesse da oferta de propina”, mas “essas conjecturas não são suficientes para ensejar, nestes autos, sua condenação criminal”.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Gabriela Rölke
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp

Fonte: MPF/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. JF de Marília condena exdelegado da PF por corrupção passiva. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/jf-de-marilia-condena-exdelegado-da-pf-por-corrupcao-passiva/ Acesso em: 16 abr. 2024