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SP realize registro de obstetriz

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal e determinou, em caráter liminar, que o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren/SP) realize, no prazo máximo de 30 dias, o registro de todos os profissionais formados em Obstetrícia. Caso descumpra a determinação judicial, o órgão será punido com multa diária de R$ 10 mil.

O registro deverá ser feito no mesmo modelo da carteira de identidade atualmente concedida aos enfermeiros, apenas com a substituição pela denominação “obstetriz”.

Além disso, segundo a liminar assinada pela juíza federal Tania Lika Takeuchi, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Coren-SP devem se abster de “restringir ou denegrir a atividade profissional das obstetrizes, autorizando sua atuação nas atividades previstas no parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 7.498/86, bem como no “caput” do mesmo artigo, desde que relacionadas à área de obstetrícia”.

Há três anos, os egressos do curso de obstetrícia da Universidade de São Paulo (USP), o único do país, enfrentam uma batalha judicial para conseguir registro no Coren-SP. A juíza justificou a urgência da liminar informando que há um “expressivo número de ações individuais propostas pelos egressos do referido curso, buscando seus respectivos registros perante o Coren-SP, ensejando decisões contraditórias entre si, atentando contra a isonomia e segurança jurídica”.

A juíza considerou “inadmissível que os Conselhos profissionais, que não têm qualquer ingerência sobre as entidades de ensino, neguem eficácia aos atos jurídicos por elas praticados”. E ressaltou que “o exercício da atividade pela obstetriz é limitado aos partos nos quais os riscos à saúde da gestante e do nascituro ou recém-nascido sejam baixos, podendo atuar no cuidado da mulher e do bebê não só no período de pré-natal como também no parto e no período neonatal”.

A Justiça Federal não considerou urgente a retirada, pelo Coren-SP, de matéria referente às obstetrizes que, na opinião do MPF, denigre a imagem dos profissionais retratados. “Tal providência interfere na liberdade de expressão da entidade, cujas motivações deverão ser esclarecidas ao longo da instrução probatória”, afirma a liminar.

Da mesma forma, a juíza não considerou urgente o pedido do MPF para que o Cofen determinasse a todos os conselhos regionais que efetuem registros de obstetriz. “O curso de bacharelado em obstetrícia somente é ministrado pela USP, tendo sido acolhido o pedido de registro profissional pelo Coren-SP”, informa a liminar.

 

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06/12/12 – MPF recorre à Justiça para garantir registro dos profissionais formados em Obstetrícia

ACP nº 0021244-76.2012.4.03.6100

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Fonte: MPF/SP

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NOTÍCIAS,. SP realize registro de obstetriz. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/sp-realize-registro-de-obstetriz/ Acesso em: 29 mar. 2024