MPF/SP

OP. LAVARÁPIDO MPF denuncia empresários por lavagem de dinheiro e fraude tributária

O Ministério Público Federal em São Paulo ofereceu ontem, dia 19, denúncia contra
três integrantes de um esquema criminoso especializado em crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal,
evasão de divisas e falsidade ideológica. O grupo, que se utilizou de
uma igreja e mais de 100 empresas fantasmas para movimentar mais de R$
500 milhões, foi desarticulado em outubro durante a deflagração da
Operação Lava-Rápido.

O MPF denunciou o empresário A.H.B, o
economista W.R.O e contador A.C.B por falsidade ideológica (art. 299) e
por sonegação de Imposto sobre Produção Industrial (IPI), nas
modalidades de fraude à fiscalização, falsificação de notas fiscais e
elaboração e fornecimento de documento fiscal falso, como previsto no
artigo 1º, incisos de II a IV da Lei 8.137/90.

 A.H.B e W.R.O
também foram denunciados por realizar operações ilegais de evasão de
divisas (art. 22 da Lei 7.492/86).  W.R.O foi denunciado ainda pelo
crime de lavagem de dinheiro e por crimes contra a administração pública
(Lei 9.613/98).

Para a procuradora da República Karen Louise
Jeanette Kahn, autora da denúncia, as provas recolhidas durante a
operação mostraram que os acusados operavam um verdadeiro “nascedouro”
de empresas de fachada”, que eram utilizadas para o cometimento de
vários crimes.

ESQUEMA – A investigação teve
início quando a Receita Federal do Brasil identificou fatos ocorridos
entre 2008 e 2011 que identificaram um complexo esquema de atividades
ilícitas comandado por uma organização criminosa que contava com a
participação de servidores públicos estaduais.

O Conselho de
Atividades Financeiras (Coaf) também identificou que as empresas de
fachada utilizadas pelo grupo estavam enviando dinheiro para os EUA, à
margem dos sistemas oficiais e de controle e monitoramento.

A
investigação demonstra que W., desde 2005, é o responsável pela
movimentação de vultuosas quantias, por meio de contas bancárias de
empresas de fachada e a utilização de “laranjas” para ocultar os
verdadeiros beneficiários. Na maioria dos casos, terceiros nem sabiam
que estavam sendo utilizados pelos denunciados.

IGREJA
– W. também era o responsável pela falsa “igreja”, que entre 2005 e
2009 movimentou o montante de R$ 400 milhões. No local indicado
funcionava uma academia de ginástica. A falsa organização religiosa era
comandada por laranjas que nem sequer sabiam de sua existência. W.
também era responsável por outras nove empresas, que juntas movimentaram
mais de R$ 500 milhões.

As empresas operadas por W. funcionavam
como verdadeiro bureau de serviços para a efetivação dos crimes de
evasão de divisas e lavagem de dinheiro de atividades supostamente
ilícitas de clientes. como empresas de comercio exterior, construção
civil, do setor esportivo, representantes de falsas associações e do
setor agropecuário.

Durante a investigação, apurou-se que falsas
associações eram utilizadas para aplicar golpes de estelionato, como a
Associação Nacional da Industria e e Comércio e a Associação Comercial e
Industrial do Estado de SP. Tais associações emitiam boletos cobrando
anuidades e se utilizavam da conta da falsa organização religiosa para
movimentarem dinheiro.

Também houve transmissão de recursos para
empresas cujos sócios possuem conexão direta com atividades criminosas,
como descaminho, tráfico de entorpecentes, falsificação de documento
público, sonegação fiscal e evasão de divisas. Cerca de 687 pessoas, em
diversas localidades e sem nenhuma renda declarada, receberam recursos
da igreja.

EVASÃO e LAVAGEM – também há
indícios do envolvimento de W. e do empresário A. em operações ilegais
de remessas de valores ao exterior, através de conta bancária na China,
se utilizando da prática de dólar cabo. Foi detectado pelo Coaf o envio
de dinheiro para contas de empresas nos EUA. W. também viabilizou,
através da “igreja”, a remessa de valores ao exterior para terceiros,
ajudando a esconder e dissimular a origem do capital, praticando assim o
crime de lavagem de dinheiro. A. está preso preventivamente desde a
deflagração da operação.

SONEGAÇÃO – Na
organização criminosa, A. dedicava-se à constituição de empresas de
fachada para emissão de notas fiscais fraudulentas, com o objetivo de
forjar a criação e comercialização de créditos de ICMS e IPI,
possibilitando assim a sonegação de tributos pelas empresas que
adquiriam tais notas frias.

A emissão de notas fiscais falsas
tinha o objetivo de mascarar o demonstrativo de resultados das empresas
envolvidas, criando custos inexistentes e afetando o lucro, o que
interfere diretamente na diminuição de arrecadação de imposto de renda e
outros tributos federais atrelados ao faturamento. A. tinha controle e
ingerência total das mais de 100 empresas, que estavam em sua maioria em
nome de laranjas.

As empresas fantasmas são dos mais diversos
ramos comerciais, tais como do setor de obras, plástico, metalúrgico,
agência de modelos, alimentação, faculdade/cursos tecnológicos,
laboratório médico, etc. Nas busca e apreensão realizada na deflagração
da operação, foram encontrados no escritório de A. espelhos de RG, sem
fotos e assinatura ou impressão de polegar, supostamente para forjar a
identificação e qualificação de sócios laranjas para as empresas de
prateleira da organização.

Nas atividades de criação das empresas
fantasmas, A. contava com a ajuda de A.C.B, contador. Nas trocas de
e-mails interceptadas com autorização da Justiça, fica claro que B.
orientava A. sobre  como abrir as empresas com o uso de laranjas.

ESTADUAL
– Em relação à prática dos delitos de subtração de procedimentos
fiscais do âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de SP e prática de
corrupção, o MPF pediu que seja declinada a competência das
investigações para a Justiça Estadual com o compartilhamento de provas
com o Ministério Público Estadual, que já apura os delitos através do
Grupo de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Gedec).

Ação penal nº 0005743-33.2012.4.03.6181 – 2ª Vara Federal

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Fonte: MPF/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. OP. LAVARÁPIDO MPF denuncia empresários por lavagem de dinheiro e fraude tributária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/op-lavarapido-mpf-denuncia-empresarios-por-lavagem-de-dinheiro-e-fraude-tributaria/ Acesso em: 29 mar. 2024