MPF/SP

MPF recomenda anulação de cláusula de confidencialidade em acordo celebrado entre Prefeitura de São Paulo e COL

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao prefeito Gilberto Kassab que anule a cláusula de confidencialidade que impede a divulgação integral do Acordo-Sede, documento celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e o Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014 (COL).

O prefeito terá prazo de 10 dias, a partir do recebimento, para informar ao MPF se acata ou não a recomendação datada do dia 5 de outubro e, em caso positivo, quais as medidas adotadas. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as “medidas judiciais cabíveis”.

O documento trata dos direitos e obrigações do Município de São Paulo e do COL na realização da Copa do Mundo de 2014, e uma de suas cláusulas estabelece o termo de confidencialidade do contrato. Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, a cláusula representa “graves restrições ao princípio constitucional da publicidade” e deve ser anulada por ilegalidade.

Oliveira faz parte do Grupo de Trabalho criado pelo MPF para acompanhar a aplicação de verbas federais na realização da Copa de 2014. No ano passado, ele começou a acompanhar os preparativos para a realização de “Fan Fests”, locais determinados onde haverá a exibição pública dos jogos. A previsão é de que milhares de torcedores acompanhem os jogos nessas “Fans”.

Nesse trabalho, o MPF requisitou uma cópia integral do Acordo-Sede e constatou que o documento não estava disponível em nenhum sítio eletrônico governamental de acesso público. “No bojo do contrato celebrado entre o Município de São Paulo e o COL não há nenhuma situação a justificar possível ressalva decorrente de ‘sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado’”, ressalta o procurador.

Segundo ele, a confidencialidade impede o livre acesso ao documento por parte dos órgãos de controle da Administração Pública, em especial o Tribunal de Contas e o Ministério Público. O procurador lembrou, também, que a Lei de Acesso à Informação garante ampla divulgação de todos os contratos celebrados pelos entes públicos.

O MPF recomendou a Kassab que, além da anulação, determine a suspensão imediata dos efeitos da cláusula de confidencialidade e promova ampla divulgação do Acordo-Sede no sítio governamental da Prefeitura. E que, mediante processo administrativo, anule o item, reconhecendo que “não há sustentação jurídica para a confidencialidade ou sigilo”.

“A mesma iniciativa deve ser adotada para os demais Acordos-Sede, celebrados com os demais Municípios-Sede de jogos da Copa do Mundo de 2014”, afirmou Pimenta, que considera intolerável a confidencialidade de documentos públicos, o que dificulta o controle social da atuação da Administração Pública.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Gabriela Rölke
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp

Fonte: MPF/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF recomenda anulação de cláusula de confidencialidade em acordo celebrado entre Prefeitura de São Paulo e COL. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/mpf-recomenda-anulacao-de-clausula-de-confidencialidade-em-acordo-celebrado-entre-prefeitura-de-sao-paulo-e-col/ Acesso em: 19 abr. 2024