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prefeito de Paraibuna

O ex-prefeito de Paraibuna, no interior de São Paulo, Luiz de Gonzaga Santos, e seu assessor, Rubem Alves Navajas, que em 2004 ocupava a função de Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura, tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos, com base na Lei de Improbidade Administrativa. A suspensão só terá eficácia após o trânsito em julgado da sentença, e os réus ainda podem recorrer.

Assinada pelo juiz federal substituto Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 1º Vara Federal de São José dos Campos,  a sentença é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal e também penaliza o ex-prefeito com uma multa civil de 10 vezes seu salário em 31 de dezembro de 2004, em valores atualizados. Navajas deverá pagar multa de cinco vezes o salário que recebia em 2004.

Os dois sentenciados orquestraram, segundo a sentença,  uma “simulação de licitação”, que foi encerrada sem interessados em oferecer o serviço de transporte escolar à Prefeitura de Paraibuna. As investigações concluíram, no entanto, que não houve divulgação adequada do procedimento.

A notícia da licitação foi publicada apenas em jornal de circulação local, quando a lei obriga sua publicação em diário de grande circulação no Estado. E a publicação no Diário Oficial do Estado aconteceu apenas três dias após a abertura das propostas.

A licitação foi declarada “deserta” e, como o ano letivo estava prestes a começar, foi feita uma contratação com dispensa de licitação. “A indevida publicidade dada ao edital de licitação é um comportamento de suficiente gravidade, porque é quase sempre um engodo necessário para a ulterior dispensa de licitação por falta de interessados”, aponta a sentença.

Os nomes dos contratados para a realização do transporte não foram divulgados pela Prefeitura, o que também foi considerado grave pelo juiz federal. “Isso permite que a Administração Pública dê – ainda pior, sob a aparência de legalidade – pé e proteção a conchavos e compadrios no momento de se escolher quais serão os contratados”.

A sentença reconheceu outras irregularidades formais apontadas pelo MPF e pela CGU no procedimento relativas à dispensa de licitação.

O relatório apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado referente à tomada de contas da Prefeitura em 2004 aponta o pagamento a favorecidos que não apareciam na relação de licitações. A fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) chegou a conclusões parecidas.

Na ação, proposta em 2009, o procurador da República Ricardo Baldani Oquendo também pediu à Justiça que determinasse aos réus o ressarcimento dos danos causados ao erário. Mas o juiz concluiu que não há provas de que o dano existiu. “Os danos aconteceriam quer pela prática de contratação com sobrepreço, quer pela existência de pagamentos sem a devida contrapartida ou, ainda, pela realização de serviços desnecessários, o que não restou comprovado”, afirmou.

Mesmo assim, a Justiça Federal considerou as provas suficientes para a condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa. O então presidente da Comissão de Licitações, segundo a sentença, era “encarregado de aferir a legalidade de todo o procedimento licitatório” e ao ex-prefeito “caberia a imprescindível controle da legalidade dos atos administrativos praticados”.
Segundo Teixeira, os sentenciados, “em nenhum momento lograram apresentar justificativas plausíveis para os abjetos fatos descritos”.

Ação de Improbidade Administrativa nº 0009815-11.2009.403.6103

Leia a íntegra da ação e da sentença.

Clique aqui e leia a íntegra da cartilha desenvolvida pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para divulgar a Lei de Improbidade Administrativa, que completa 20 anos este mês

 
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Fonte: MPF/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. prefeito de Paraibuna. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/prefeito-de-paraibuna/ Acesso em: 28 mar. 2024