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Ex-prefeito de Itatiba do Sul tem contas julgadas regulares com ressalvas

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Em sessão da 2ª Câmara desta quinta-feira (24), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão de 2012 do ex-prefeito de Itatiba do Sul, Inídio Pedro Munari. O TCE-RS também impôs multa de R$ 1 mil ao ex-gestor por descumprimento das normas legais reguladoras da gestão administrativa.


Além disso, o ex-prefeito terá de ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 2.133,82, referente ao pagamento indevido de adicional noturno aos servidores públicos municipais. O relator do processo, conselheiro Adroaldo Loureiro, recomendou que sejam adotadas medidas para corrigir as irregularidades apontadas, que serão objeto de futura auditoria. Da decisão cabe recurso em 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.  Acesse aqui o voto e o relatório.



Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. Ex-prefeito de Itatiba do Sul tem contas julgadas regulares com ressalvas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/ex-prefeito-de-itatiba-do-sul-tem-contas-julgadas-regulares-com-ressalvas/ Acesso em: 28 mar. 2024