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TCE-RS afasta parcialmente débito do ex-prefeito de São Francisco de Assis

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O Tribunal de Contas do Estado (TCERS), em sessão do Pleno desta quarta-feira (30), aceitou parcialmente o recurso de embargos do ex-prefeito de São Francisco de Assis, Jorge Ernani da Silva Cruz, que buscava modificar a decisão referente às contas do exercício de 2010. O relator do processo, conselheiro Adroaldo Loureiro, entendeu por afastar a parte do débito referente a não retenção do ISS na fonte sobre os serviços de transporte de passageiros contratados pelo Município, no valor de R$ 1.778,22.


O TCE-RS não afastou, no entanto, as inconformidades que resultaram na multa de R$ 1 mil. Acesse aqui o relatório e voto.



Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. TCE-RS afasta parcialmente débito do ex-prefeito de São Francisco de Assis. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-afasta-parcialmente-debito-do-ex-prefeito-de-sao-francisco-de-assis/ Acesso em: 19 abr. 2024