O Tribunal de Contas do Estado (TCERS), em sessão do Pleno desta quarta-feira (30), aceitou parcialmente o recurso de embargos do ex-prefeito de São Francisco de Assis, Jorge Ernani da Silva Cruz, que buscava modificar a decisão referente às contas do exercício de 2010. O relator do processo, conselheiro Adroaldo Loureiro, entendeu por afastar a parte do débito referente a não retenção do ISS na fonte sobre os serviços de transporte de passageiros contratados pelo Município, no valor de R$ 1.778,22. O TCE-RS não afastou, no entanto, as inconformidades que resultaram na multa de R$ 1 mil. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS