O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aceitou parcialmente o recurso de reconsideração do processo de contas do exercício de 2009 do prefeito de Nova Roma do Sul, Marino Antônio Testolin. A Corte seguiu o proposto pelo relator, conselheiro Algir Lorenzon, que não aceitou a exclusão do débito de R$ 20.860,00 a título de pagamento em duplicidade na contratação de empresa para a prestação dos serviços em Brasília. No entanto, a multa de R$ 1,5 mil valor máximo previsto em lei estadual, foi afastada. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS