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Prefeito de Nova Roma do Sul tem recurso aceito parcialmente

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aceitou parcialmente o recurso de reconsideração do processo de contas do exercício de 2009 do prefeito de Nova Roma do Sul, Marino Antônio Testolin. A Corte seguiu o proposto pelo relator, conselheiro Algir Lorenzon, que não aceitou a exclusão do débito de R$ 20.860,00 a título de pagamento em duplicidade na contratação de empresa para a prestação dos serviços em Brasília. No entanto, a multa de R$ 1,5 mil valor máximo previsto em lei estadual, foi afastada.


Acesse aqui o relatório e voto.


Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. Prefeito de Nova Roma do Sul tem recurso aceito parcialmente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/prefeito-de-nova-roma-do-sul-tem-recurso-aceito-parcialmente/ Acesso em: 18 abr. 2024