Em sessão de quinta-feira (31), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do administrador do Legislativo de Chuí, Carlos Henrique da Silva Segovia, no exercício de 2012. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Adroaldo Loureiro, o Tribunal impôs multa de R$ 1 mil por infração de normas de administração financeiras e orçamentárias. O TCE-RS declarou atendida a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator recomendou, ainda, que sejam tomadas providências para sanar as inconformidades destacadas, que serão objeto de futura auditoria. Acesse aqui o relatório e o voto. |
Fonte: TCE/RS