O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aceitou parcialmente, na sessão do Pleno da última quarta-feira (20), o Recurso de Embargos do prefeito de Guabiju, Bráulio Marcos Garda, sobre as contas do exercício de 2010. Seguindo o voto, o Relator do Processo, Estilac Xavier, afastou o débito de R$ 22.895,27, relativo ao pagamento de insalubridade para cargo de operador de máquinas. O Administrador alegou que o pagamento dessa parcela salarial afastou processos judiciais, não havendo, portanto, prejuízo ao erário. O Tribunal ainda atualizou o débito para R$ 568,83, com servidores detentores de função gratificada que recebem horas extras divergentes das anotadas no registro ponto, vez que o gestor comprovou o pagamento de uma parte da irregularidade. O TCE-RS manteve, entretanto, inalterados os demais termos da decisão. Acesse o relatório e voto aqui. |
Fonte: TCE/RS