O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Porto Alegre suspenda os pagamentos referentes à manutenção, conservação, limpeza e segurança interna do Auditório Araújo Viana durante eventos realizados pela permissionária do local. A decisão foi provocada pela representação nº 33/2013, do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou possíveis irregularidades decorrentes do descumprimento de cláusulas do Termo de Permissão de Uso Parcial do Auditório, celebrado entre o Executivo Municipal e a empresa Opus Assessoria e Promoções Artísticas. Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS