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Pagamentos à administradora do Araújo Viana devem ser suspensos

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Porto Alegre suspenda os pagamentos referentes à manutenção, conservação, limpeza e segurança interna do Auditório Araújo Viana durante eventos realizados pela permissionária do local.


A decisão foi provocada pela representação nº 33/2013, do Ministério Público de Contas (MPC),  que apontou possíveis irregularidades decorrentes do descumprimento de cláusulas do Termo de Permissão de Uso Parcial do Auditório, celebrado entre o Executivo Municipal e a empresa Opus Assessoria e Promoções Artísticas.
 
De acordo com o relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, diante das supostas irregularidades trazidas pela representação do MPC, apenas aquelas referentes aos pagamentos atendem aos requisitos necessários para a emissão da medida cautelar. As demais inconformidades, como a modificação do nome do Auditório, tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural, e o uso das salas e das datas previstas em edital para atividades públicas, devem ser tratadas em inspeção especial.

Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pagamentos à administradora do Araújo Viana devem ser suspensos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/pagamentos-a-administradora-do-araujo-viana-devem-ser-suspensos/ Acesso em: 29 mar. 2024