O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão do Pleno da última quarta-feira (17), aceitou parcialmente o recurso de embargos do ex-prefeito de Pelotas, Adolfo Antonio Fetter Júnior, que buscava modificar a decisão referente às contas do exercício de 2009. O relator do processo, conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier, entendeu por afastar o débito anteriormente fixado em R$ 67.315,58 e manter a multa no valor de R$ 1.200,00. Acesse aqui o relatório e voto.
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Fonte: TCE/RS