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TCE-RS dá provimento a recurso do ex-prefeito de Seberi

Em sessão plenária da última quarta-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento ao recurso de embargos do prefeito de Seberi no exercício de 2011, Marcelino Galvão Bueno Sobrinho.


Em decisão prévia da Corte, havia sido imposto débito ao ex-gestor no valor de R$ 10. 902,48, por reajuste superior ao índice contratado na locação de espaço físico para o funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) no período de 12 meses.

Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, o Tribunal afastou o débito, pois considerou que o ex-prefeito apenas cumpriu com o contrato de locação do espaço.

Acesse aqui o relatório do voto.

 



Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. TCE-RS dá provimento a recurso do ex-prefeito de Seberi. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-da-provimento-a-recurso-do-ex-prefeito-de-seberi/ Acesso em: 25 abr. 2024