Em sessão plenária da última quarta-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento ao recurso de embargos do prefeito de Seberi no exercício de 2011, Marcelino Galvão Bueno Sobrinho. Em decisão prévia da Corte, havia sido imposto débito ao ex-gestor no valor de R$ 10. 902,48, por reajuste superior ao índice contratado na locação de espaço físico para o funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) no período de 12 meses. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, o Tribunal afastou o débito, pois considerou que o ex-prefeito apenas cumpriu com o contrato de locação do espaço. Acesse aqui o relatório do voto.
|
Fonte: TCE/RS