O TCE-RS impôs multa no valor de R$1,5 mil, valor máximo previsto em Lei estadual, por inobservância de normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. Também foi fixado débito ao ex-gestor no valor de R$ 43.936,94, por pagamento indevido de intermediação em publicações oficiais e aquisição de kits natalinos para servidores e agentes políticos sem comprovação de autorização legal. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Adroaldo Mousquer Loureiro, se recomendou que o atual administrador corrija e evite reincidência nos apontes criticados nos autos, matéria que será objeto de verificação em futura auditoria. Acesse aqui o voto e o relatório. |
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