PGE/MG

STJ declara prescrito pedido de adicional trintenário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou entendimento de que ocorre a prescrição do fundo de direito nos casos de supressão de gratificação, vantagem ou benefício, sempre que se tratar de ato único, de efeito concreto. A decisão deu provimento ao Recurso Especial (REsp) nº 1.056.744, declarando prescritas a pretensão de servidor que buscava recebimento de adicional trintenário suprimido pela Lei Delegada nº 43.

Representando o Estado de Minas Gerais, o Procurador Paulo da Gama Torres sustentou violação do artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, ressaltando não se tratar no caso de simples prescrição de prestações de trato sucessivo, prevista na súmula 85 do STJ, pois houve um ato único, perfeitamente identificável no tempo, qual seja, a edição da Lei Delegada 43/2000, a partir de quando o autor já poderia ter proposto a ação.

Acolhendo a tese do Estado, o relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que, nos termos da jurisprudência do STJ, a vantagem pecuniária pleiteada pelo servidor caracteriza-se como ato comissivo, único e de efeitos permanentes, não havendo, pois, que se falar em prestações de trato sucessivo. Assim declarou, ‘a suposta lesão jurídica atingiu o fundo de direito, sendo inaplicável o comando inserto na Súmula de nº 85 deste Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. STJ declara prescrito pedido de adicional trintenário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/stj-declara-prescrito-pedido-de-adicional-trintenario/ Acesso em: 20 abr. 2024