PGE/MG

Celeridade e efetividade processual na indicação de bens à penhora

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu parcial provimento ao recurso nº 0024.07.569629-4-001 interposto pela Advocacia-Geral do Estado determinando a intimação de empresa e um de seus sócios para indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias conforme preceitua o artigo 601, inciso IV do CPC.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. Celeridade e efetividade processual na indicação de bens à penhora. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/celeridade-e-efetividade-processual-na-indicacao-de-bens-a-penhora/ Acesso em: 29 mar. 2024