A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu parcial provimento ao recurso nº 0024.07.569629-4-001 interposto pela Advocacia-Geral do Estado determinando a intimação de empresa e um de seus sócios para indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias conforme preceitua o artigo 601, inciso IV do CPC.
Fonte: PGE