PGE/MG

TJMG suspende decisão que obrigava o Estado a custear citações postais

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou monocraticamente ao agravo de instrumento nº 1.0702.06.302475-7/001, interposto pela Advocacia-Geral do Estado, em face de decisão interlocutória que obrigava o Estado de Minas Gerais a providenciar e custear as citações postais em que fosse parte.

Em defesa do Estado, o Procurador Bruno Paquier Binha alegou estar dispensado do recolhimento prévio de custas processuais, conforme previsto no artigo 39 da Lei 6.830/80. Ademais, utilizou como subsídio o precedente judicial predominante no Superior Tribunal de Justiça submetido à sistemática do recurso repetitivo previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), posterior a orientação da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal Mineiro no sentido de que é inexigível prévio adimplemento do montante equivalente às despesas postais para fins de citação em execução fiscal.
Diante dos argumentos, o Desembargador Barros Levenhagen conheceu do recurso julgando-o na forma do artigo 557, § 1º-A do CPC, sob o argumento de que “o sistema processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, pro domo sua, quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência”.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG suspende decisão que obrigava o Estado a custear citações postais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-suspende-decisao-que-obrigava-o-estado-a-custear-citacoes-postais/ Acesso em: 25 abr. 2024