O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) denegou mandado de segurança interposto por um Instituto Educacional, que buscava o recredenciamento da escola, sem se submeter aos procedimentos estipulados pela Secretaria de Ensino. A decisão negou provimento ao recurso de apelação nº 1.0295.12.002367-2/002, confirmando sentença que denegou a segurança, ao fundamento de que o diretor da Secretaria Regional de Ensino d e Patrocínio, apontado como autoridade coatora, não poderia ordenar a correção do ato impugnado.
Acolhendo os argumentos apresentados pelos Procuradores do Estado José Maria Brito dos Santos e Gustavo Queiroz Guimarães, o relator, Desembargador Bitencourt Marcondes declarou: “Ora, por óbvio, o diretor da SRE de Patrocínio/MG carece de poder decisório para corrigir o parecer emitido pelo Conselho Estadual de Educação, de modo que qualquer ordem direcionada à autoridade apontada como coatora relativa ao objeto do pedido resultaria inócua e ineficaz, uma vez que o recredenciamento da instituição de ensino apelante por prazo superior ao determinado pelo Conselho Estadual de Educação, qual seja, 31 de dezembro de 2012, excederia o âmbito de suas competências.”
Fonte: PGE