PGE/MG

TJMG reconhece ilegitimidade passiva e denega Mandado de Segurança

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) denegou mandado de segurança interposto por um Instituto Educacional, que buscava o recredenciamento da escola, sem se submeter aos procedimentos estipulados pela Secretaria de Ensino. A decisão negou provimento ao recurso de apelação nº 1.0295.12.002367-2/002, confirmando sentença que denegou a segurança, ao fundamento de que o diretor da Secretaria Regional de Ensino d e Patrocínio, apontado como autoridade coatora, não poderia ordenar a correção do ato impugnado.

Acolhendo os argumentos apresentados pelos Procuradores do Estado José Maria Brito dos Santos e Gustavo Queiroz Guimarães, o relator, Desembargador Bitencourt Marcondes declarou: “Ora, por óbvio, o diretor da SRE de Patrocínio/MG carece de poder decisório para corrigir o parecer emitido pelo Conselho Estadual de Educação, de modo que qualquer ordem direcionada à autoridade apontada como coatora relativa ao objeto do pedido resultaria inócua e ineficaz, uma vez que o recredenciamento da instituição de ensino apelante por prazo superior ao determinado pelo Conselho Estadual de Educação, qual seja, 31 de dezembro de 2012, excederia o âmbito de suas competências.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG reconhece ilegitimidade passiva e denega Mandado de Segurança. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-reconhece-ilegitimidade-passiva-e-denega-mandado-de-seguranca-2/ Acesso em: 18 abr. 2024