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TJMG reconhece a legalidade do Regulamento de Licitação das Caixas Escolares

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adotou o entendimento de que as Caixas Escolares podem instituir regime próprio de licitação, não estando sujeitas a todos os procedimentos da Lei 8.666/93. A decisão deu provimento ao recurso de apelação nº 0015572.58.2010.8.13.0470 interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Em defesa do Estado, a Procuradora Heloiza Saraiva de Abreu e o Procurador do Estado Valmir Peixoto Costa argumentaram que a Resolução n° 2245 da Secretaria de Estado de Educação, especificou a “carta Convite” e a “tomada de preços” como modalidades de licitação a serem observadas pelas Caixas Escolares. Assim, sustentaram que o procedimento é análogo ao da licitação, e perfeitamente regular, atendendo aos princípios da Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição da República de 1988.

Em consonância com a posição da AGE, o Desembargador Raimundo Messias Júnior enfatizou que, “Enfim, havendo norma estadual (Decreto Estadual nº 45.085/2009) que em observância a legislação federal (Lei Federal nº 8.666/93) possibilitou as caixas escolares a adoção de procedimento de menos complexidade na aplicação dos recursos públicos, não há que se ventilar a hipótese de ilegalidade.”

O acórdão do TJMG ratifica orientação da AGE exposta no parecer 14.843/2008 emitido pelo Procurador Chefe da Consultoria Jurídica Sérgio Pessoa de Paula Castro e aprovado pelo Advogado-Geral do Estado, cujas orientações jurídicas nele contidas foram implantadas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação em ação articulada com o Procurador do Estado Valmir Peixoto Costa, então Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG reconhece a legalidade do Regulamento de Licitação das Caixas Escolares. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-reconhece-a-legalidade-do-regulamento-de-licitacao-das-caixas-escolares/ Acesso em: 19 abr. 2024