O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que julgou improcedente uma ação ajuizada por agente penitenciário, contratado a título precário por seis meses com várias prorrogações sucessivas, que pretendia o recebimento de FGTS. A decisão negou provimento ao recurso de apelação nº 0242624-73.2010.8.13.0105.
Em consonância com o entendimento da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o relator, Desembargador Judimar Biber ressaltou que, “ (…) a desqualificação do contrato como temporário, não sustenta a transmutação das contratações sucessivas para o regime trabalhista, mas tão somente garante a obtenção das vantagens estatutárias devidas pelos servidores públicos, mormente as garantidas pelo art. 39, § 3º, da Constituição Federal, não estando dentre elas a indenização por despedida imotivada, o que afasta a obtenção de FGTS, tal como requerido.”
Atuou no processo a Procuradora do Estado Evânia Beatriz de Souza Cabral.
Fonte: PGE