PGE/MG

Contrato temporário não dá direito à FGTS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que julgou improcedente uma ação ajuizada por agente penitenciário, contratado a título precário por seis meses com várias prorrogações sucessivas, que pretendia o recebimento de FGTS. A decisão negou provimento ao recurso de apelação nº 0242624-73.2010.8.13.0105.

Em consonância com o entendimento da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o relator, Desembargador Judimar Biber ressaltou que, “ (…) a desqualificação do contrato como temporário, não sustenta a transmutação das contratações sucessivas para o regime trabalhista, mas tão somente garante a obtenção das vantagens estatutárias devidas pelos servidores públicos, mormente as garantidas pelo art. 39, § 3º, da Constituição Federal, não estando dentre elas a indenização por despedida imotivada, o que afasta a obtenção de FGTS, tal como requerido.”

Atuou no processo a Procuradora do Estado Evânia Beatriz de Souza Cabral.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Contrato temporário não dá direito à FGTS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/contrato-temporario-nao-da-direito-a-fgts/ Acesso em: 19 abr. 2024