PGE/MG

PM Ambiental é competente para atuar em desmatamento de área de preservação permanente

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento a recurso de apelação nº 1.0701.12.025110-6/004 interposto pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais contra sentença proferida em sede de mandado de segurança interposto contra ato do Comandante do 5ª Cia da Polícia Militar de Meio Ambiente e Trânsito de Uberaba.

Após constatar a invasão de área de preservação permanente, a Polícia Militar Ambiental de Uberaba autuou e embargou empreendimento imobiliário, o que ensejou a impetração de mandado de segurança pela construtora sob a principal alegação de que o Município de Uberaba havia concedido as licenças necessárias ao empreendimento.
Concordando com os argumentos apresentados pelos procuradores Rogério Antonio Bernachi e Guilherme Guedes Maniero, o Desembargador Jair Varão asseverou: “Destarte, muito embora o Município tenha considerado que no local somente havia curso d’água, tal fato não impede a fiscalização do Estado que, por sua vez, constatou que havia outro tipo de vegetação dentro do terreno”.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PM Ambiental é competente para atuar em desmatamento de área de preservação permanente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/pm-ambiental-e-competente-para-atuar-em-desmatamento-de-area-de-preservacao-permanente/ Acesso em: 18 abr. 2024