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TJMG mantém responsabilidade de instituição financeira por IPVA

A dívida de IPVA subroga-se na pessoa do respectivo adquirente. Com esse entendimento, o Juiz da Vara de Execuções Fiscais de Uberaba rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada na execução fiscal nº 070108230119-6.

A executada, uma instituição financeira, pretendia ver acolhida sua ilegitimidade passiva para figurar no processo, sob a alegação de que o contrato de alienação fiduciária era posterior ao período de IPVA cobrado.

Em defesa do Estado, a Procuradora Paula Maria Resende Vieira em impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pela instituição financeira afirmou que a dívida de IPVA é “propter rem”, ou seja, ela recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem.

Em consonância com a defesa apresentada pela Advocacia-Geral do Estado, ao rejeitar a exceção, o magistrado ainda ressaltou que o artigo 130 do Código Tributário Nacional também se aplica ao caso por dizer que o crédito tributário subroga-se na pessoa dos respectivos adquirentes da propriedade.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. TJMG mantém responsabilidade de instituição financeira por IPVA. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-mantem-responsabilidade-de-instituicao-financeira-por-ipva/ Acesso em: 25 abr. 2024