O Tribunal Regional Federal (TRF) excluiu Estado de Minas Gerais do polo passivo de uma Ação Civil Pública. A decisão deu provimento ao agravo de instrumento nº 0031080-60.2013.4.01.0000 interposto pela Advocacia-Geral do Estado contra determinação de 1ª instancia, que havia incluído o Estado na lide.
Concordando com os argumentos apresentados pela Procuradora Clarissa Teixeira Eloi Santos, o relator convocado, Carlos Eduardo Castro Martins, ponderou que se o magistrado entendia que o Estado deveria compor o polo passivo da demanda, na condição de litisconsorte passivo necessário, deveria ordenar que o autor promovesse a citação do Estado nos termos do artigo 47, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Fonte: PGE