PGE/MG

TRF da exclui Estado do polo passivo de ACP

O Tribunal Regional Federal (TRF) excluiu Estado de Minas Gerais do polo passivo de uma Ação Civil Pública. A decisão deu provimento ao agravo de instrumento nº 0031080-60.2013.4.01.0000 interposto pela Advocacia-Geral do Estado contra determinação de 1ª instancia, que havia incluído o Estado na lide.

Concordando com os argumentos apresentados pela Procuradora Clarissa Teixeira Eloi Santos, o relator convocado, Carlos Eduardo Castro Martins, ponderou que se o magistrado entendia que o Estado deveria compor o polo passivo da demanda, na condição de litisconsorte passivo necessário, deveria ordenar que o autor promovesse a citação do Estado nos termos do artigo 47, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. TRF da exclui Estado do polo passivo de ACP. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/trf-da-exclui-estado-do-polo-passivo-de-acp/ Acesso em: 29 mar. 2024