PGE/MG

STJ confirma: obrigatoriedade de averbação da reserva legal e de recomposição da vegetação

“A averbação da reserva legal não é faculdade, mas obrigação legal; e caso o imóvel não possua vegetação nativa no percentual estabelecido pela lei, é do proprietário atual o dever de adotar as medidas legais de recomposição.” Com essa posição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial nº 1.097.927 interposto pelo Estado de Minas Gerais.

A decisão acolheu os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado César Raimundo da Cunha no sentido de que a averbação da área legal no registro de imóveis competente não constitui opção do proprietário rural nem faculdade do registrador de imóveis, mas sim imposição legal, visando à preservação e proteção da fauna e da Flora e, caso o imóvel não possua vegetação nativa no percentual estabelecido pela lei, o proprietário atual tem o dever de promover a recomposição da vegetação da área.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. STJ confirma: obrigatoriedade de averbação da reserva legal e de recomposição da vegetação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/stj-confirma-obrigatoriedade-de-averbacao-da-reserva-legal-e-de-recomposicao-da-vegetacao/ Acesso em: 29 mar. 2024